A 11ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) alterou a decisão da Comarca de Belo Horizonte e determinou que um banco digital compense um cliente que alegou perdas financeiras de R$ 49,9 mil após ter seu telefone roubado e sua conta bancária acessada por meio de um aplicativo.
De acordo com a nova decisão, o cliente receberá o valor perdido e mais R$ 5 mil como reparação por danos morais.
Segundo o processo, o roubo ocorreu em maio de 2021, enquanto o cliente estava de férias no Rio de Janeiro. No mesmo dia, ele fez um pré-registro do Boletim de Ocorrência pela internet para relatar o ocorrido.
No dia seguinte, ele foi até a delegacia de Polícia Civil para formalizar o BO e pediu ao banco que bloqueasse sua conta bancária. No entanto, ele percebeu que R$ 49,9 mil haviam sido transferidos sem sua autorização. Ele questionou a transação, alegando que não a reconhecia, e pediu que o banco revertesse a operação.
O banco, por sua vez, alegou que houve atraso na notificação do incidente e que, portanto, não havia falhas em seus serviços. Eles explicaram que a conta era operada exclusivamente por meio de Internet Banking e um aplicativo móvel disponível para Android e iOS. A instituição também destacou que transações via PIX requerem autenticação do usuário, senha, token ou biometria.
O cliente buscou compensação por danos morais e materiais, mas seu pedido foi negado na primeira instância. No entanto, em uma apelação, o relator da decisão, o desembargador Marcos Lincoln dos Santos, alterou o veredicto e determinou que o banco pagasse R$ 5 mil em danos morais e reembolsasse os R$ 49,9 mil ao cliente. As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão concordaram com a decisão do relator.