Um consumidor que teve o nome negativado sem receber notificações deverá ser indenizado por danos morais. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acatou o pedido de recurso do homem, que pediu o aumento do valor de R$ 4 mil para R$ 15 mil.
A decisão é da comarca de Sabará, na região metropolitana de Belo Horizonte. Segundo a sentença, o homem disse ter sido surpreendido com a inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. Dessa forma, ajuizou a ação contra a empresa para pedir a exclusão do cadastro e indenização por danos morais.
Aumento da indenização
A instituição contestou a ação e afirmou que notificou o consumidor sobre o nome negativado, dizendo que “a lei não exige a comprovação do recebimento da notificação para a sua validade”. Além disso, negou a existência de danos morais.
A empresa ainda defendeu que “não há que se falar em constrangimentos de ordem extrapatrimonial, visto que inexiste nos autos provas que demonstrem que a inclusão do nome gerou danos à sua moral”.
A indenização foi fixada em R$ 4 mil, mas o cliente recorreu e pediu o aumento por considerar o valor “aquém do razoável e recomendado para situações similares”. O desembargador Newton Teixeira Carvalho atendeu a solicitação do autor.
A desembargadora Maria Luiza Santana Assunção e o desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino votaram de acordo com o relator.
Com TJMG