Consumidora será indenizada por marca de desodorante após sofrer queimaduras nas axilas

marca desodorante indeniza
A cliente comprou um desodorante e, depois de usá-lo, teve queimaduras sérias nas axilas (IMAGEM ILUSTRATIVA/TJMG/Divulgação)

A 9ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) mudou uma decisão de um tribunal local em Itaúna, Minas Gerais. Agora, eles decidiram que uma empresa de desodorantes deve pagar R$ 4.000 para uma cliente que teve ferimentos graves nas axilas após usar o produto deles.

A cliente comprou um desodorante e, depois de usá-lo, teve queimaduras sérias nas axilas, precisando até passar por uma cirurgia para tratar os ferimentos. Inicialmente, o tribunal local negou o pedido de indenização porque a defesa da empresa argumentou que não havia provas de que as lesões na pele foram causadas pelo desodorante. A cliente recorreu a um tribunal superior.

No tribunal superior, o juiz responsável pela análise do caso decidiu a favor da cliente. Ele afirmou que a cliente forneceu provas documentais de suas lesões por meio de um exame médico legal, o que era suficiente para mostrar que ela sofreu danos. O juiz também destacou que o fabricante do produto é responsável pela sua segurança e por eventuais defeitos, independentemente de ter culpa.

O tribunal decidiu que a empresa deve pagar à cliente pelo custo da consulta médica e dos medicamentos que ela teve que pagar, além de uma indenização de R$ 4.000 por danos morais. Os outros juízes do tribunal concordaram com essa decisão.

Roberth Costa[email protected]

De estagiário a redator, produtor, repórter e, desde 2021, coordenador da equipe de redação do BHAZ. Participou do processo de criação do portal em 2012; são 11 anos de aprendizado contínuo. Formado em Publicidade e Propaganda e aventureiro do ‘DDJ’ (Data Driven Journalism). Junto da equipe acumula 10 premiações por reportagens com o ‘DNA’ do BHAZ.

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!