A Defensoria Pública do Estado deu início a uma Ação Civil Pública (ACP) em defesa de Janaúba e das vítimas do atentado que vitimou duas professoras e nove alunos de uma escola na cidade. No dia 5 de outubro, um vigia da escola provocou um incêndio na creche Gente Inocente, em Janaúba. A ação pede para que o município indenize os danos sofridos pelos familiares e vítimas do incêndio na creche.
No documento, a Defensoria sustenta a responsabilidade objetiva do município, já que o autor do incêndio, um vigia da creche, era servidor público municipal. Em razão disto, ele tinha amplo acesso à escola. Tanto que, no dia do ataque, ele foi ao local com o argumento de que iria entregar atestado médico à coordenação.
O defensor público Gustavo Francisco Dayrell de Magalhães Santos, responsável pela ACP, destacou que “em virtude da posição de garantidor, o município é responsável pela incolumidade física das crianças enquanto estiverem nas dependências da creche, respondendo por qualquer lesão sofrida, seja qual for sua natureza”.
Gustavo Dayrell apontou, ainda, a omissão do município, já que a creche funcionava sem alvará do Corpo de Bombeiros e não era equipada de saídas de emergência.
Foi requerido o pagamento de verbas alimentares às vítimas e, ainda, pensão correspondente à importância do trabalho para aqueles que se inabilitaram por impossibilidade ou diminuição da capacidade de trabalho.
Além disso, a ação requer do município o pagamento de indenizações correspondentes aos danos patrimoniais, morais e estéticos sofridos pelas vítimas do evento e seus familiares.
Por fim, a Defensoria pediu também a condenação do município ao pagamento de danos morais no valor de aproximadamente R$ 3 milhões, a serem destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Janaúba.
A Defensoria Pública instaurou três procedimentos administrativos preliminares (PAP). Para apuração do atentado, para acompanhar a destinação das doações e, por fim, o acompanhamento do atendimento médico e psicológico às vítimas e familiares.