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Dependente químico é preso por usar dinheiro dos pais idosos sem autorização em Minas

30/10/2026 às 16h30
Dependente químico é preso por usar dinheiro dos pais idosos sem autorização em Minas
Imagem Ilustrativa. (Freepik)

Um homem diagnosticado com dependência química foi condenado a três anos e dois meses de reclusão por  realizar transferências bancárias e utilizar o cartão de crédito dos pais, que são pessoas idosas, sem autorização. A ação judicial foi pedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisou o caso e alterou a sentença, que incialmente condenou o réu a um ano e dez meses de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade.

Segundo o artigo 102 do estatuto, é crime apropriar-se de bens, proventos, pensões ou qualquer tipo de rendimento e destiná-los a aplicação diversa daquela que é sua finalidade, que é proteger o patrimônio da pessoa idosa. A pena pode variar de um a quatro anos de reclusão.

O relator do caso, juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, destacou que a pena prevista exige apenas o dolo específico, ou seja, quando o ato ilícito foi praticado de forma consciente. Mas, as declarações dos pais e a confissão do réu confirmaram “a apropriação indevida de valores oriundos de benefícios previdenciários” sem autorização.

Em relato, os pais declararam que o filho, viciado em drogas e álcool, vendia objetos da residência para comprar entorpecentes. Disseram ainda que acreditavam que o dinheiro retirado deles indevidamente foi utilizado para “consumo de drogas”.

O juiz, argumentou que não houve comprovação de que a dependência química tenha tornado o réu incapaz de entender o caráter ilegal dos seus atos. Segundo ele, as condutas do réu ocorreram em momentos distintos.

Sendo assim, o relator acatou os pedidos do MPMG. O órgão solicitou o aumento da pena do réu e uma indenização por danos morais no valor de um salário mínimo para cada uma das vítimas.

O pedido de defesa do réu foi negado. O processo tramita em segredo de Justiça.

Isadora Poeiras

Estudante de jornalismo pela UFMG e estagiária do BHAZ desde agosto de 2026. Atuou na assessoria de imprensa de PBH e na revista Transite da UFMG

Isadora Poeiras

Email: isadora@bhaz.com.br

Estagiária de jornalismo

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