Empresários acusados de assédio eleitoral em Minas Gerais apagam vídeos: ‘Pedimos desculpas’

Retratação assédio eleitoral
(Divulgação/ACIP/Instagram)

Após determinação do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, empresários de Passos, no Sudoeste do estado, apagaram vídeos em que tentavam convencer funcionários a votarem no candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). Eles gravaram uma retratação em que se desculpam pela atitude.

Na semana passada, o TRT determinou multa diária de R$ 30 mil ao Sindicato do Comércio Varejista, Clube dos Dirigentes Lojistas, Associação Comercial e Industrial de Passos e aos seus dirigentes até que o vídeo fosse removido.

O juiz determinou ainda que fosse divulgada em, 24 horas, retratação do conteúdo da mensagem. Segundo o juiz, a divulgação tinha como objetivo coagir funcionários a votarem no candidato à reeleição, o que caracteriza assédio eleitoral.

Retratação

O vídeo de retratação foi divulgado na tarde de sexta-feira (21), um dia após a decisão do TRT. Os presidentes da Associação Comercial e Industrial de Passos (ACIP), Renato Mohallem; do Sindicato do Comércio Varejista de Passos (SINDPASS), Gilson Madureira; e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Frank Lemos Freire se manifestaram.

“Em nenhum momento a associação e eu visamos influenciar os empregados ou pedir que os empresários o fizessem”, disse Renato Mohallem.

“Se a fala foi interpretada de maneira diversa, humildemente, pedimos desculpas e através desta retratação reforçamos que qualquer ato ou ameaça que vise influir trabalhadores é prática reprovável e deve ser desencorajada”, completou.

Já Gilson Ribeiro Madureira pediu para que os empresários deixem os funcionários livres para escolher em quem votar. “Peço a todos os empresários passenses que não induzam seus funcionários a votarem”.

O presidente da CDL, Frank Lemos Freire, completou destacando a liberdade de escolha de voto.

“Esta retratação é para reforçar o compromisso de garantir o livre direito de escolha e voto, sem que haja qualquer ato que vise influenciar ou orientar os trabalhadores”, declarou após determinação judicial.

Assédio eleitoral

No entendimento do juiz, a mensagem das empresas caracteriza a prática de assédio eleitoral contra os empregados.

O magistrado destacou que a mensagem veiculada aos associados demonstra apelo evidente campanha eleitoral de Jair Bolsonaro, citado apenas como candidato à reeleição nas eleições nacionais, com o objetivo objetivo de convencer empregados sobre uma suposta importância de “patriotas” dedicarem votos a Bolsonaro.

Direito inviolável

Na decisão, o juiz destacou que “o voto é secreto e a liberdade de consciência dele é direito fundamental inviolável, cujo exercício soberano é imune à interferência do empregador”.

O magistrado destacou que a proximidade da eleição autoriza decisão de exclusão do vídeo e de seus efeitos continuados. Ele ressaltou que a apenas a retirada é do vídeo não era suficiente, impondo a necessidade de retratação.

Por fim, a decisão determinou que as entidades patronais proíbam uso da estrutura institucional do sindicato, associação ou clube para divulgação de conteúdo político, com multa prevista em R$ 50 mil caso a ordem seja descumprida.

Assédio eleitoral é crime

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera o assédio eleitoral como prática criminosa de empregadores que coagem, ameaçam e prometem benefícios para qu  seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas.

A declaração foi dada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, que repudiou a prática desse crime nas Eleições 2022.

O ministro lembra que qualquer pessoa pode denunciar o ilícito pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral.

Mateus Felipe[email protected]

Graduando em Jornalismo pelo Centro Universitário Internacional UNINTER.

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