A Justiça de Minas Gerais recebeu denúncia do Ministério Público do Estado (MPMG) e tornou réu Marcos Roberto Estevam, ex-prefeito de Delta, no Triângulo Mineiro, acusado de se apropriar de um aparelho de ar-condicionado pertencente ao município. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que reconheceu indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal.
O caso veio à tona em 16 de dezembro de 2024, quando policiais civis cumpriram mandado de busca e apreensão na residência do então prefeito, no âmbito da operação “Limpidus”. Na edícula dos fundos do imóvel, encontraram um aparelho de ar-condicionado, avaliado em R$ 3.750 — lacrado e ainda na embalagem original, com etiqueta indicando entrega à prefeitura em 4 de março de 2024, nove meses antes da apreensão.
O equipamento havia sido adquirido com recursos públicos em 24 de janeiro de 2024, com destino ao Centro de Cultura Casarão, onde eram realizados cursos em parceria com o município. Não foram encontrados registros administrativos que autorizassem sua retirada da sede da prefeitura nem ato formal que justificasse sua presença na residência do ex-prefeito.
Servidora pública ouvida durante a investigação afirmou que não havia qualquer solicitação de instalação de novos aparelhos na prefeitura e que todos os equipamentos estavam em pleno funcionamento.
Defesa do ex-prefeito
Notificado pela Justiça, Marcos Roberto Estevam apresentou resposta sustentando que agiu como “fiel depositário do erário”. Segundo ele, o aparelho estava ocupando espaço no corredor da prefeitura e a Academia de Saúde — local para onde teria sido redirecionada a instalação — encontrava-se em reforma, com a porta de vidro quebrada, o que deixaria o prédio público aberto e inseguro para guardar equipamentos novos. Diante disso, afirma ter levado o aparelho ar-condicionado para sua edícula a fim de protegê-lo de furtos e chuvas, por se tratar de local próximo ao prédio público onde seria instalado.
A defesa argumentou que “guardar um bem em local seguro é uma prática de cuidado que a lei não proíbe” e que não houve intenção de se apropriar do equipamento, mas sim o cumprimento de um costume administrativo de proteção ao patrimônio municipal. Alegou ainda ausência de dolo específico de apropriação — o chamado animus rem sibi habendi —, sustentando que o estado lacrado do aparelho seria prova da guarda cautelar e temporária, não de apropriação criminosa.
A defesa também apontou que a autoridade policial teria se recusado a verificar in loco as condições da Academia de Saúde e deixado de ouvir a secretária municipal de saúde, que poderia corroborar a versão apresentada. Classificou a operação como fishing expedition, argumentando que nenhuma prova de corrupção teria sido encontrada na “Limpidus” e que a guarda do eletrodoméstico foi indevidamente convertida em crime de responsabilidade.
Decisão
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou os argumentos da defesa. Para o colegiado, a posse do bem público na residência do ex-prefeito, sem respaldo legal ou documental, configura justa causa suficiente para o recebimento da denúncia. O fato de o equipamento ter sido mantido em edícula nos fundos da casa, poucos dias antes do fim do mandato e logo após as eleições, foi destacado pelo tribunal como elemento que reforça o intuito de apropriação indevida.
Antes do oferecimento da denúncia, Estevam foi notificado sobre a possibilidade de celebrar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas rejeitou a proposta do Ministério Público. Ele responde pelo artigo que tipifica a apropriação ou o desvio de bens públicos por prefeitos. A decisão foi relatada pela desembargadora Paula Cunha e Silva.








