Farmácia deve indenizar trabalhador após prometer carro como recompensa por vendas e não entregá-lo

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A empresa terá que pagar o valor correspondente a um automóvel Volkswagen zero quilômetros, modelo UP de quatro portas (FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Unsplash)

Uma farmácia de Formiga, na região Centro-Oeste de Minas, foi condenada a indenizar um ex-empregado que ganhou um concurso interno promovido pela empresa, mas que não recebeu a premiação. Segundo a 2ª Vara do Trabalho da cidade, a farmácia prometeu um carro zero quilômetros ao empregado que fizesse mais vendas durante o período da campanha “Dia D”, realizada pela empresa em 2017.

O funcionário que ficou em primeiro lugar no ranking de vendas, no entanto, nunca recebeu o prêmio prometido, que foi entregue a outro empregado. A empresa agora terá que pagar o valor correspondente a um automóvel Volkswagen, modelo UP de quatro portas, 0 km, conforme Tabela Fipe vigente em novembro de 2017.

Durante o processo, a farmácia alegou que, para ganhar a “gincana”, o funcionário deveria cumprir uma série de requisitos. Um deles era estar com o contrato de trabalho ativo ao fim da apuração de vendas, o que não foi o caso do trabalhador em questão, que foi demitido antes desse período.

Mensagens de WhastApp confirmam versão do empregado

A empresa acrescentou que o automóvel foi entregue a outro vendedor, que cumpriu os requisitos e que, por isso, sagrou-se vitorioso na campanha. Mensagens trocadas pelo WhatsApp, no entanto, mostram que o vendedor realizou o maior volume de vendas no período da campanha, vigente entre os dias 1º de janeiro e 30 de novembro de 2017. 

Uma testemunha ouvida no processo e que também participou da gincana disse que havia a divulgação dos resultados de todos os vendedores, inclusive mostrando a classificação de cada um, e que o colega terminou em primeiro lugar no ranking geral de vendas.

Documentos também provaram que, em setembro de 2017, o vendedor que ganhou o carro estava na segunda colocação na disputa. Entretanto, o relator Paulo Maurício Ribeiro Pires observou não ter havido qualquer prova de que ele, o “ganhador” do automóvel, encerrou a campanha em primeiro lugar.

Ainda segundo o magistrado, o período do aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, razão pela qual entendeu que o contrato de trabalho do empregado se encontrava ativo na data de apuração final da campanha.

Com TRT-MG

Edição: Roberth Costa
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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