Uma empresa de segurança de Três Corações, no Sul de Minas, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais a uma faxineira que foi vítima de assédio moral organizacional. A funcionária, que disse ter sido constantemente menosprezada no ambiente de trabalho, deve receber o valor de R$ 5 mil.
A empregada executava atividades de limpeza e afirmou que era “perseguida” no trabalho pelo superior, “ouvindo coisas que a deixavam sempre pra baixo”. Em primeiro grau, o pedido de indenização feito pela funcionária havia sido negado, já que o tratamento inadequado do chefe era dirigido a vários empregados e não só a ela.
Ao examinar o recurso da mulher, no entanto, o relator do caso, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, ressaltou que o fato não retira o direito da empregada à reparação pelo dano sofrido por ela. No processo, ficou provado que o superior tratava os empregados de forma desrespeitosa “desacatando, desrespeitando todo mundo”, nas palavras de uma testemunha.
“O fato de o superior hierárquico praticar atos reprováveis em face de vários empregados, como demonstrou a prova oral, não afasta a figura do assédio, antes caracteriza assédio moral organizacional, o que afronta à dignidade da pessoa humana, com abuso do poder diretivo e violação ao direito a um meio ambiente de trabalho hígido”, destacou o relator.