Funcionário é deixado ‘à toa’ como castigo, e empresa terá que pagar indenização

'à toa' castigo
Funcionário foi deixado ‘à toa’ na frente de colegas como punição (Reprodução/Google Street View)

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou, por danos morais, uma empresa que deixou um funcionário à toa, como castigo, sentado durante dias na frente dos colegas. Segundo o relator da ação, a situação feriu a dignidade moral do trabalhador.

Em depoimento, o subordinado conta que foi submetido à situação vexatória como forma de castigo por descumprir uma norma de trabalho. Durante o expediente, ele subiu em um caminhão para descarregar mercadorias, o que era proibido pela empresa.

Em seguida, segundo uma testemunha, “o engenheiro de segurança e o gerente administrativo transferiram o profissional do setor para uma tenda, onde acontecia a reunião dos encarregados”.

“Ele permanecia o dia inteiro ocioso e essa situação perdurou de quatro a cinco dias. O engenheiro de segurança disse que o deixou lá para ver se as pessoas entravam na linha”, completou a testemunha.

A empresa contestou o pedido, argumentando que o profissional, que exercia a função de mestre de mecânica, foi impedido apenas de acessar o local de trabalho. No entanto, nega ter punido o rapaz e afirma não há prova para amparar a condenação.

Em depoimento, o trabalhador admitiu que ele e a equipe foram flagrados pelo fiscal de obra quando usavam incorretamente os EPIs.

Apesar do erro do funcionário, o juiz destaca que a empresa tem o direito de empregar penalidades cabíveis, permitidas por lei, mas isso não inclui a exposição a situação vexatória.

Dignidade moral

Para o juiz Marcelo Oliveira da Silva, o contrato de trabalho tem caráter bilateral. Portanto, deixar um funcionário ocioso, como punição, fere sua dignidade moral.

“Ao deixar de fornecer trabalho ao empregado, a empresa descumpriu relevante obrigação contratual. Além de servir ao sustento material do obreiro, o exercício do ofício integra a identidade do trabalhador como ser social”.

Indenização

Quanto ao valor da indenização, de R$ 7 mil reais, o julgador ressaltou que devem ser adotados critérios para compensar o sofrimento da vítima, verificando-se a extensão do dano. Além disso, o grau de culpa do ofensor e a situação econômica das partes.

O julgador também considera as peculiaridades do caso concreto, para evitar “que o valor fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido, mas também que seja tão inexpressivo a ponto de nada representar como punição ao ofensor”.

Dessa forma, o julgador aceitou o recurso do trabalhador, aumentando de R$ 2 mil para R$ 7 mil o valor da condenação imposta pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.

O processo aguarda decisão de admissibilidade de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com TRT-MG

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!