Funcionário é indenizado após ser chamado de ‘rato’ e vaiado em reunião por não bater metas

funcionário vaiado
O ex-funcionário denuncia ter sido vaiado em uma reunião por não conseguir bater as metas estipuladas pelo patrão (FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Pixabay)

Uma empresa de Juiz de Fora, na Zona da Mata, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar a um ex-empregado indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. O trabalhador denuncia ter sido vaiado em uma reunião por não conseguir bater as metas estipuladas pelo patrão.

Uma testemunha ouvida no processo alega que todos os profissionais que não atingissem a meta total da semana, apesar da apuração mensal, eram chamados de “ratos” e vaiados pela equipe por determinação do gerente comercial.

Nos autos, a empresa alegou que nunca houve cobrança abusiva de metas e que jamais cometeu assédio moral. Mas, segundo o autor da ação, o gerente o perseguia fazendo comentários e o desqualificava com palavras de menosprezo e de baixo nível. 

“Eram públicas e notórias as tentativas do gerente comercial para me abalar moralmente perante os empregados, deixando implícito ainda que éramos os ratos da empresa”, disse ele no processo.

‘Situações de constrangimento’

Para o desembargador César Machado, relator no processo, a testemunha se mostrou firme e convincente. Para o julgador, apesar do esforço argumentativo da empresa, as práticas humilhantes e desrespeitosas do gerente foram provadas. 

“Com isso, constata-se o abuso de direito no exercício do poder diretivo pela empresa, uma vez que havia humilhações e eram criadas situações de constrangimento, ofendendo a dignidade e os direitos da personalidade do trabalhador”, disse.

Já o valor da indenização foi fixado levando em consideração as condições pessoais da vítima, a capacidade econômica da empresa, além do grau de culpa, a natureza, a gravidade e a extensão do dano causado.

“Não justificando que a reparação seja arbitrada em valor exorbitante, que possa ensejar o enriquecimento sem causa, ou inexpressivo, que torne inócua a condenação, por descaracterizar seu caráter inibitório”, diz um trecho da sentença.

Com TRT-3

Edição: Giovanna Fávero
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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