Uma empresa de Juiz de Fora, na Zona da Mata, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar a um ex-empregado indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. O trabalhador denuncia ter sido vaiado em uma reunião por não conseguir bater as metas estipuladas pelo patrão.
Uma testemunha ouvida no processo alega que todos os profissionais que não atingissem a meta total da semana, apesar da apuração mensal, eram chamados de “ratos” e vaiados pela equipe por determinação do gerente comercial.
Nos autos, a empresa alegou que nunca houve cobrança abusiva de metas e que jamais cometeu assédio moral. Mas, segundo o autor da ação, o gerente o perseguia fazendo comentários e o desqualificava com palavras de menosprezo e de baixo nível.
“Eram públicas e notórias as tentativas do gerente comercial para me abalar moralmente perante os empregados, deixando implícito ainda que éramos os ratos da empresa”, disse ele no processo.
‘Situações de constrangimento’
Para o desembargador César Machado, relator no processo, a testemunha se mostrou firme e convincente. Para o julgador, apesar do esforço argumentativo da empresa, as práticas humilhantes e desrespeitosas do gerente foram provadas.
“Com isso, constata-se o abuso de direito no exercício do poder diretivo pela empresa, uma vez que havia humilhações e eram criadas situações de constrangimento, ofendendo a dignidade e os direitos da personalidade do trabalhador”, disse.
Já o valor da indenização foi fixado levando em consideração as condições pessoais da vítima, a capacidade econômica da empresa, além do grau de culpa, a natureza, a gravidade e a extensão do dano causado.
“Não justificando que a reparação seja arbitrada em valor exorbitante, que possa ensejar o enriquecimento sem causa, ou inexpressivo, que torne inócua a condenação, por descaracterizar seu caráter inibitório”, diz um trecho da sentença.
Com TRT-3