A Justiça do Trabalho em Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de um assistente de mídias digitais que trabalhava em uma empresa de marketing digital e publicidade, com sede em Ipatinga, na região do Vale do Aço. O trabalhador foi dispensado após transferir arquivos sigilosos da empresa para contas de e-mail externas sem autorização.
O empregado pediu na Justiça a reversão da justa causa. Uma testemunha, porém, afirmou que os arquivos foram enviados para pessoas de fora da empresa e explicou que a empregadora tem um sistema que monitora o envio de documentos.
Segundo o depoimento, sempre que um arquivo é encaminhado para um e-mail que não está cadastrado no banco de dados da empresa, o sistema emite um alerta. Foi dessa forma que a transferência dos arquivos foi identificada e o trabalhador acabou dispensado.
Justiça considerou quebra de confiança
Na sentença, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Luiz Evaristo Osório Barbosa, explicou que a justa causa pode ser aplicada quando a conduta do trabalhador representa uma violação grave das obrigações do contrato de trabalho e rompe a relação de confiança entre as partes.
Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que ficou comprovado que o trabalhador transferiu, sem autorização, arquivos digitais pertencentes à empresa para contas externas.
A decisão também considerou o depoimento da testemunha, que explicou como o sistema interno identificou o envio dos documentos para e-mails não cadastrados e levou à descoberta da irregularidade.
Para o juiz, o trabalhador tinha conhecimento do caráter sigiloso das informações e havia assumido o compromisso de preservá-las. Com isso, entendeu que a conduta configurou quebra de confiança suficiente para justificar a dispensa por justa causa. O pedido de reversão da penalidade foi rejeitado.
O trabalhador recorreu da sentença, mas os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram a decisão. Os magistrados entenderam que as provas confirmaram o envio não autorizado de arquivos da empresa para contas externas, caracterizando quebra de confiança suficiente para manter a justa causa aplicada.










