O governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), enviou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para estabelecer a revisão anual automática das remunerações dos servidores da segurança pública. A medida prevê que a atualização ocorra preferencialmente em abril, sem distinção de índices entre as categorias contempladas.
O texto prevê a inclusão de um novo parágrafo no artigo 24 da Constituição estadual. Se aprovada, a mudança criará uma previsão constitucional para a revisão anual dos salários, sem a necessidade de elaborar uma nova lei específica a cada ano para estabelecer esse mecanismo.
A proposta contempla policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos. Também inclui servidores administrativos, técnicos e especialistas vinculados aos órgãos estaduais de Segurança Pública.
Governo cita compromisso com as categorias
Na justificativa enviada aos deputados estaduais, o governo afirma que a proposta busca cumprir um compromisso assumido anteriormente com as categorias. A intenção é criar uma garantia constitucional para a revisão anual das remunerações dos profissionais da área.
O Executivo também argumenta que a iniciativa corrige uma questão jurídica relacionada à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/2024, apresentada anteriormente por Câmaras Municipais. Segundo a justificativa, a definição de regras sobre a remuneração dos servidores estaduais é uma atribuição do governo estadual, o que exige que a iniciativa parta do Poder Executivo.
Proposta ainda precisa ser aprovada
O envio da PEC não significa que o reajuste automático já esteja garantido. A proposta ainda precisa tramitar na ALMG e ser aprovada pelos deputados estaduais para que a mudança seja incorporada à Constituição de Minas Gerais.
O texto estabelece abril como o mês preferencial para a revisão anual, mas não define, no material divulgado, um percentual específico de reajuste. A proposta trata do mecanismo de atualização das remunerações, e não de um aumento salarial com índice previamente determinado.








