Motoristas de Minas Gerais com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 poderão continuar dirigindo até o dia 9 de dezembro. A prorrogação excepcional foi estabelecida pela Deliberação nº 279/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e vale automaticamente, sem necessidade de solicitar um novo documento ou atualizar o cadastro.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), a medida contempla as habilitações que venceram ou vencerão dentro desse intervalo. Durante o período prorrogado, os documentos abrangidos pela regra continuam válidos para condução de veículos.
A extensão do prazo, porém, não vale para motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado. A medida também não modifica os prazos do exame toxicológico, que devem ser respeitados conforme a legislação de trânsito.
Quando será preciso renovar a CNH?
Após o fim da prorrogação, em 9 de dezembro, os condutores terão 30 dias para providenciar a renovação da habilitação, seguindo os requisitos previstos na legislação. O procedimento inclui os exames exigidos para cada caso, realizados em clínicas credenciadas pelo Detran-MG.
As orientações para renovar o documento estão disponíveis no site do Detran-MG, na seção “Habilitação”, opção “Renovar CNH”. O procedimento varia conforme a categoria da carteira.
A prorrogação é automática e não exige nenhuma providência dos motoristas durante o período estabelecido. Ainda assim, quem estiver com a habilitação abrangida pela medida deve ficar atento ao prazo para regularizar o documento após o encerramento da validade excepcional.








