Haras acusado de negligência deve pagar R$ 32 mil após morte de cavalo Mangalarga Marchador

indenização haras
Um haras de Araxá, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar mais de R$ 32 mil ao proprietário de um cavalo Mangalarga Marchador que morreu (FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Pixabay)

Um haras de Araxá, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar mais de R$ 32 mil ao proprietário de um cavalo Mangalarga Marchador que estava hospedado no local para adestramento, mas que acabou morrendo. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O dono do animal ajuizou ação em maio de 2020, sob o argumento de que houve negligência dos funcionários do haras. Segundo o proprietário, em 16 de dezembro de 2019, ele adquiriu o cavalo e o levou ao centro de treinamento para ser adestrado e treinado.

Em fevereiro do ano seguinte, o homem recebeu o telefonema de um funcionário do estabelecimento que o informou que o cavalo apresentava sintomas de desconforto abdominal. O animal então recebeu anti-inflamatório, mas continuou doente.

O dono foi até o local e perguntou porque um veterinário não foi acionado, mas o funcionário informou que o haras não contava com profissional do tipo à disposição. O administrador contratou um veterinário que detectou que o animal tinha que ser submetido a uma cirurgia, mas o equino acabou morrendo durante o tratamento.

Haras não estava regularizado

Em 1ª Instância, o juiz José Aparecido Fausto de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Araxá, condenou o centro de treinamento. De acordo com o magistrado, testemunhas afirmaram que o comportamento do animal de ficar deitado em decorrência de cólicas não foi informado ao dono.

Além disso, segundo o processo, um especialista consultado disse que o procedimento técnico correto a ser adotado no caso é chamar um veterinário. Para o juiz, ficaram evidenciadas a negligência e a imperícia.

O haras recorreu, mas o relator Sérgio André da Fonseca Xavier manteve a decisão. Ele entendeu que o funcionário foi negligente ao optar por medicar o animal por conta própria. Além disso, o magistrado destacou que o proprietário verificou que o centro de treinamento não estava devidamente cadastrado no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

O estabelecimento deverá pagar R$ 22,803,07 pelos danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A decisão é definitiva.

Edição: Giovanna Fávero
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!