TikTok
Youtube
X (Twitter)
Instagram
Facebook
Whatsapp

Homem é condenado a indenizar mulher que perseguia na Zona da Mata

18/09/2026 às 13h36
Homem é condenado a indenizar mulher que perseguia na Zona da Mata
Homem é condenado a indenizar mulher que perseguia na Zona da Mata. (Tânia Rego/Agência Brasil)

Um homem foi condenado a indenizar uma mulher pelo crime de perseguição, em Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira. O valor, referente a danos morais, foi fixado em R$ 5 mil.

O caso iniciou quando o homem processou a mulher, alegando que ela entrou em contato com a polícia para registrar uma denúncia de perseguição falsa e medida protetiva contra ele. Ele pediu o pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais e R$ 600 relativos a gastos com advogado.

Em 2021, o homem afirmou que ambos mantiveram contato frequente e consentido, mas que, após o rompimento, a mulher o teria acusado falsamente de perseguição e de violência psicológica. Ele argumentou que nunca a ameaçou e que suas passagens frequentes à locais próximos à casa da mulher ocorreram pois precisava realizar caminhadas constantes, segundo orientações médicas.

Em defesa, a mulher manteve suas acusações, mostrou as mensagens trocadas por ambos e fez um pedido para que o homem fosse condenado a indenizá-la financeiramente.

Em relato, ela disse que após deixar claro que não queria mais nenhum tipo de contato, o homem passou a persegui-la. Segundo ela, ele criou perfis falsos em redes sociais, monitorava sua rotina, contatava seus familiares e rondava a sua residência. Além disso, contou que o homem agrediu um amigo seu com um canivete, o que aumentou o seu medo e a necessidade de medidas protetivas.

A condenação

O juízo da Comarca de Juiz de Fora julgou o pedido do homem como improcedente. O entendimento foi que não houve denúncia falsa por parte da mulher, mas sim o exercício do direito de buscar proteção policial e judicial diante de uma situação verdadeira de risco.

O homem, então, foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais. A justificativa foi que insistência em contatá-la, a criação de perfis falsos e o episódio de violência contra terceiros atingiram a tranquilidade e a integridade da vítima.

O homem recorreu, no entanto, o relator do caso votou pela manutenção da condenação. Ele destacou que todas as provas produzidas evidenciaram a violação à privacidade e à integridade psicológica da mulher, legitimando indenização.

Isadora Poeiras

Estudante de jornalismo pela UFMG e estagiária do BHAZ desde agosto de 2026. Atuou na assessoria de imprensa de PBH e na revista Transite da UFMG

Isadora Poeiras

Email: isadora@bhaz.com.br

Estagiária de jornalismo

Mais lidas do dia

Pai e filho desaparecidos em viagem a trabalho são encontrados mortos em ribanceira na BR-381 em MG

BH, Nova Lima e mais sete cidades mineiras acertam quina da Mega-Sena e levam bolada; veja resultado

Mega-Sena concurso 3.059 MG

Vídeo mostra ataque de abelhas a uma aluna em escola de Ibirité, na Grande BH

Criança é atacada por exame de abelhas na porta de escola em Ibirité

Veja as cidades premiadas na Mega-Sena concurso 3059

Cidades Mega-Sena concurso 3059

Resultado Mega-Sena 3059: veja os números sorteados e saiba se você que levou R$ 102 milhões

Mega-Sena

Leia mais

Acompanhe com o BHAZ

Siga o BHAZ nas redes sociais

TikTok
YouTube
X (Twitter)
Instagram
Facebook
Whatsapp
Logo BHAZ