Homem é indiciado por estuprar sobrinha de 7 anos e mais vítimas aparecem em MG

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Caso foi investigado em Carmo do Rio Claro (Divulgação/PCMG)

Um homem de 45 anos foi indiciado pelo estupro da sobrinha, 7, em Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas Gerais. O inquérito foi aberto após a criança contar aos pais que, em setembro de 2021, na casa da avó, o tio a teria tocado nas partes íntimas. A Polícia Civil concluiu as investigações ontem (31).

Após o relato, a menina passou a ser acompanhada pela equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), para quem ela detalhou como a violência sexual ocorreu. O suspeito foi indiciado pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.

Outros crimes

Durante as investigações, quatro testemunhas se apresentaram à Delegacia de Polícia em Carmo do Rio Claro e denunciaram também terem sido vítimas de violência sexual por parte do suspeito, quando eram crianças. Os abusos foram cometidos de várias maneiras, ao longo dos anos, sendo que o homem sempre se aproveitava dos momentos em que estava sozinho com as meninas. Uma das vítimas contou ainda que ele perdia o interesse conforme ela crescia.

O suspeito admitiu que é investigado pela Polícia Federal por possuir material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, mas negou ter cometido qualquer violência sexual contra a sobrinha.

Estupro de vulnerável

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Onde conseguir ajuda?

Caso você seja vítima de qualquer tipo de violência de gênero ou conheça alguém que precise de ajuda, pode fazer denúncias pelos números 181, 197 ou 190. Além deles, veja alguns outros mecanismos de denúncia:

Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher
av. Barbacena, 288, Barro Preto | Telefones: 181 ou 197 ou 190

Casa de Referência Tina Martins
r. Paraíba, 641, Santa Efigênia | 3658-9221

Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher)
r. Araguari, 210, 5º Andar, Barro Preto | 2010-3171

Casa Benvinda – Centro de Apoio à Mulher
r. Hermilo Alves, 34, Santa Tereza | 3277-4380

Aplicativo MG Mulher
Disponível para download gratuito nos sistemas iOS e Android, o app indica à vítima endereços e telefones dos equipamentos mais próximos de sua localização, que podem auxiliá-la em caso de emergência. O app permite também a criação de uma rede colaborativa de contatos confiáveis que ela pode acionar de forma rápida caso sinta que está em perigo.

Seja qual for o dispositivo mais acessível, as autoridades reforçam o recado: peça ajuda.

Com Ascom-PCMG

Edição: Roberth Costa
Guilherme Gurgel[email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Escreve com foco nas editorias de Cidades e Variedades no BHAZ.

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