Homem é preso por estuprar sobrinha de 9 anos; vítima dava banho nos irmãos quando foi violentada

estupro Montalvânia
Caso foi registrado em Montalvânia (Polícia Civil/Minas Gerais)

Um homem de 44 anos foi preso por estuprar a sobrinha, de 9, em Montalvânia, no Norte de Minas. A prisão ocorreu ontem (14), no entanto, o crime, segundo a Polícia Civil, foi praticado em 1º de agosto. O suspeito foi detido preventivamente e tentou fugir quando viu os policiais chegando ao local em que estava.

De acordo com a corporação, a vítima foi violentada enquanto dava banho nos irmãos de 3 e 5. O homem aproveitou que as crianças estavam sozinhas e foi até a casa deles. Ele agarrou a familiar por trás, torceu o braço e apertou o seio dela. O estupro parou apenas quando a vítima gritou e um outro tio foi ver o que acontecia.

A vítima e os irmãos foram encontrados bastante nervosos, sendo que a menina apresentava sangramento na boca. O suspeito fugiu após o crime sexual.

Investigação

A Polícia Civil foi procurada na última quarta-feira (11) e iniciou os trabalhos investigativos. O delegado titular de Montalvânia, Hans Baia, informou que foi solicitado a prisão preventiva do suspeito.

“Concluímos que quando o suspeito soube que a vítima estava acompanhada dos irmãos mais novos, foi até o local para cometer o crime. A vítima confirmou os fatos, relatando toda a dinâmica, assim como o tio dela”, explicou.

O homem foi preso durante uma operação e tentou fugir da polícia. Ele acabou sendo detido e levado para o sistema prisional. O inquérito policial vai ser concluído nos próximos dias.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Com PCMG

Edição: Roberth Costa
Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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