TikTok
Youtube
X (Twitter)
Instagram
Facebook
Whatsapp

Tribunal de Justiça de MG condena operadora a indenizar homem trans por não atualizar nome social

08/10/2024 às 14h14
homem trans indenizado operadora
Cliente precisou acionar a Justiça para ter sua nova identidade civil no cadastro da operadora de telefonia móvel (Pexels / Imagem Ilustrativa )

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma operadora de telefonia celular a indenizar um homem transgênero em R$ 6 mil por danos morais. A decisão reformou uma sentença anterior da Comarca de Ubá e se baseou na negligência da empresa em não alterar o nome do cliente no cadastro, mesmo após diversas solicitações.

O autor argumentou que, “após constrangimentos decorrentes da utilização de seu ‘nome morto’ no aplicativo de atendimento ao cliente, solicitou a atualização dos dados cadastrais”. A empresa, no entanto, não atendeu aos pedidos, o que levou o cliente a entrar com uma ação judicial pedindo a correção imediata do cadastro e uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.

Em sua defesa, a operadora argumentou que o cliente deveria ter comparecido a uma loja física com documentos de identificação para realizar a alteração de nome. No entanto, esses argumentos não convenceram a 1ª Instância, que inicialmente determinou a correção do cadastro e estabeleceu uma indenização de R$ 3 mil ao cliente.

Homem recorreu da decisão

Insatisfeito com o valor, o homem recorreu, solicitando um aumento da indenização, que considerou insuficiente frente aos constrangimentos sofridos. O relator do caso, desembargador Claret de Moraes, acolheu o pedido e elevou o valor para R$ 6 mil.

O desembargador ressaltou a importância do direito à identidade pessoal, destacando que o nome é um elemento essencial da personalidade e protegido pela Constituição, com base nos princípios da dignidade humana, igualdade e autodeterminação. Segundo ele, a inércia da operadora em corrigir os dados e manter o “nome morto” do cliente em seus registros constitui uma violação à dignidade da pessoa.

Os desembargadores Jaqueline Calábria Albuquerque e Fabiano Rubinger de Queiroz acompanharam o voto do relator, reforçando o entendimento de que a empresa cometeu uma falha grave ao não respeitar os direitos fundamentais do cliente.

Amanda Serrano

Com experiência nas principais redações de Minas, como Jornal Estado de Minas e TV Band Minas, além de atuação como assessora política, Amanda Serrano é, atualmente, repórter do Portal BHAZ. Em 2024, fez parte da equipe vencedora do Prêmio CDL/BH de Jornalismo.
LinkedIn

Mais lidas do dia

Leia mais

Acompanhe com o BHAZ