Um hospital de Montes Claros, no Norte de Minas, foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais e pensão vitalícia de um salário mínimo a um menino que ficou cego dos dois olhos após desenvolver retinopatia da prematuridade. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi divulgada nesta quarta-feira (16).
Segundo o tribunal, a falha ocorreu porque o hospital não solicitou o mapeamento de retina no período recomendado. O primeiro exame só foi realizado 55 dias após o nascimento, quando o bebê já estava na sétima ou oitava semana de vida.
A criança nasceu prematura e permaneceu internada durante o período neonatal. Conforme laudo pericial, os cuidados para manter o recém-nascido vivo foram adequados, mas houve falha especificamente no acompanhamento oftalmológico.
O hospital e a seguradora recorreram da decisão inicial. Entre os argumentos, afirmaram que a retinopatia estava relacionada às condições clínicas do nascimento e que não havia comprovação de que a conduta dos profissionais tivesse causado a cegueira.
Os argumentos foram rejeitados. Segundo o relator, a responsabilidade não está na origem da doença, relacionada à prematuridade, mas na falha em realizar o rastreamento e o diagnóstico no momento adequado.
Indenização e pensão
A indenização de R$ 100 mil foi mantida pelo TJMG. O valor havia sido estabelecido na primeira decisão e, segundo o relator, é proporcional à gravidade e à extensão do dano.
Também foi mantida a pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, com pagamento a partir dos 14 anos. A medida considera a redução permanente da capacidade de trabalho provocada pela cegueira bilateral.
O recurso apresentado pela criança, representada pela mãe, foi parcialmente acolhido. Com isso, a seguradora também deverá pagar a indenização, dentro dos limites previstos na apólice, além de reservar recursos para garantir o pagamento da pensão.
Os recursos do hospital e da seguradora, que pediam a redução da indenização e a retirada da pensão, foram negados. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito.













