Uma idosa furou a fila de um supermercado, atacou verbalmente uma mulher negra e tentou atropelá-la em Uberaba, no Triângulo Mineiro. Segundo boletim policial, a suspeita disse que a vítima “nem deveria estar lá” em referência à cor dela.
A mulher estava na fila do estabelecimento quando a suspeita chegou e entrou na frente dela, na última quinta-feira (15). Então, a vítima reclamou sobre já estar na fila antes e foi atacada pela senhora.
A suspeita teria continuado a discussão e, com isso, uma cliente defendeu a mulher que foi agredida. A testemunha disse que a senhora estava faltando com respeito e, inclusive, falou que deixaria a moça passar na frente dela. A vítima recusou.
Idosa desmente agressões
Quando a moça e seu acompanhante atravessavam uma faixa em frente ao mercado, notaram uma caminhonete avançando em direção a eles. Assim, desviaram do veículo e perceberam que se tratava da mesma senhora.
Com os dados da placa do veículo, a Polícia Militar foi até a casa da suspeita. Na versão dela, não havia ninguém na fila. Ela teria chegado junto com a vítima e, quando esta disse que já estava lá, a senhora insistiu em passar na frente.
A mulher ainda disse que o acompanhante da vítima a chamou de “tranqueira” quando ela estava indo embora. Na sequência, ela teria feito um sinal com a mão indicando “positivo” e ido embora.
Diante da situação, a PM levou os envolvidos à delegacia de plantão de Uberaba para prestarem depoimento. O BHAZ entrou em contato com a Polícia Civil e aguarda retorno para mais detalhes.
Injúria racial
A discriminação que não se dirige ao coletivo, mas a uma pessoa específica, é crime. Trata-se de injúria racial, associada ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima – é o caso dos diversos episódios registrados no futebol, por exemplo, quando jogadores negros são chamados de “macacos” e outros termos ofensivos.
Quem comete injúria racial pode pegar pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Em outubro de 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o crime de injúria racial também deve ser declarado imprescritível e inafiançável, assim como o crime de racismo.