Concessionária tem que pagar indenização por boi em rodovia mineira; animal provocou acidente

A presença de um animal na rodovia MG-050 que causou um acidente com o carro da Ferguminas Siderurgia Ltda, em maio de 2009, gerou uma indenização de R$ 7,8 mil que deve ser paga pela concessionária da via, de acordo com decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG).

No acórdão, que confirma a sentença de primeira instância, os desembargadores decidiram que cabia à concessionária da rodovia MG-050 adotar medida para impedir ou fiscalizar a invasão de animais na pista. Para o desembargador-relator, Amorim Siqueira, observou tratar-se de sociedade privada prestadora de serviço público, cuja responsabilidade é objetiva, ou seja, responde independentemente da existência de culpa pelos danos causados em decorrência do exercício de sua atividade.

Em sua defesa, a concessionária alegou que não havia prova de que sua conduta tenha influenciado no acidente. Argumentou que o nexo causal não ficou caracterizado e que a empresa deveria ter comprovado que o sinistro ocorreu na rodovia MG-050 e que havia um animal na pista. Ressalta que a perícia foi conclusiva ao afirmar que as marcas no veículo não foram causadas por um bovino.

Ao pedir a indenização, a siderúrgica afirmou que o acidente aconteceu no quilômetro 257, conforme o Boletim de Ocorrência. O animal, um bovino de cor escura, entrou repentinamente na pista de rolamento, inviabilizando a possibilidade de se evitar o atropelamento.

“Como se sabe, o Boletim de Ocorrência goza de presunção relativa de veracidade, em função da fé pública da autoridade policial que o lavra, impondo àquele que discorda dos seus termos produzir prova contrária para desconstituí-lo”, acrescentou o relator, ponderando que, apesar de o laudo pericial não ser conclusivo no sentido de afirmar que o incidente foi proveniente de colisão com um bovino, o documento pontuou várias vezes a possibilidade de um animal do mesmo porte ter sido a causa do evento.

O relator foi acompanhados pelos colegas  José Arthur Filho e Pedro Bernardes.

Maria Clara Prates

Formada em Comunicação Social com ênfase em Jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Trabalhou no Estado de Minas por mais de 25 anos, se destacando como repórter especial. Acumula prêmios no currículo, tais como: Prêmio Esso de 1998; Prêmio Onip de Jornalismo (2001); Prêmio Fiat Allis (2002) e Prêmio Esso regional de 2009.

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