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IPTU Contagem 2026: Veja regras para garantir a isenção do imposto

13/01/2026 às 08h52
iptu contagem 2026
(Divulgação/Governo de Minas)

A Prefeitura de Contagem publicou as regras que definem a isenção do IPTU 2026. A publicação foi feita pelo Diário Oficial do Munícipio, no inicio da noite de segunda-feira (12). Veja abaixo os critérios de isenção.

De acordo com a norma, a isenção será identificada e registrada automaticamente no Sistema Integrado de Gestão Municipal Tributária (SIGMT), no momento do lançamento anual do IPTU e das taxas correlatas. Para isso, o sistema utilizará informações do Cadastro Imobiliário Municipal, com base no CPF do contribuinte, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos de forma cumulativa.

Veja regras para isenção

A isenção é válida exclusivamente para:

  • Imóveis de uso residencial
  • Contribuinte com uma única unidade imobiliária registrada em seu nome
  • Imóveis vinculados a pessoa física
  • Valor venal igual ou inferior a R$ 200.563,20

Unidades acessórias vinculadas ao imóvel principal, sem autonomia de uso, não descaracterizam a condição de único imóvel.

Verificação dos critérios

O procedimento de conferência poderá ocorrer de forma automática, quando o sistema identificar o cumprimento dos critérios, ou de maneira manual, nos casos em que seja necessária validação por servidor responsável. Nessas situações, será feita a verificação do cadastro imobiliário, do uso residencial, do valor venal e da inexistência de outros imóveis vinculados ao CPF do contribuinte.

A orientação normativa estabelece ainda que a isenção não será registrada quando houver divergências cadastrais que impeçam a verificação das informações necessárias. Nesses casos, o contribuinte deverá regularizar previamente seus dados junto ao município.

Caso seja constatado, a qualquer tempo, o descumprimento dos requisitos legais ou a incorreção das informações utilizadas para a concessão do benefício, a isenção poderá ser revogada, com a constituição dos créditos tributários devidos, inclusive de forma retroativa.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação e passa a valer para os lançamentos do IPTU a partir do exercício de 2026. Casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM).

Lavínia Fernandes

Jornalista formada pela PUC Minas. Publicou um artigo sobre alfabetização midiática pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
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