O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma cidade no Sul do estado e outros cinco jovens a indenizar uma garota vítima de abuso sexual dentro de uma escola municipal quando ela tinha 12 anos. Ao todo, a vítima receberá R$ 50 mil por danos morais. Ainda há o ressarcimento de gastos materiais, como matrícula e mensalidades em uma escola particular, que ainda serão calculados.
O caso aconteceu em junho de 2014. Na época, a estudante estava no intervalo das aulas, dentro da instituição, quando outro aluno arrastou ela para dentro de uma sala de aula, onde tinha outros quatro jovens. Todos começaram a praticar atos libidinosos.
Segundo o TJMG, o trauma foi muito grande e a garota se transferiu para uma escola particular. Em defesa, os rapazes alegaram que o episódio não teve grande importância, porque durou poucos segundos e a vítima estava vestida. Já o município disse que também era “tão vítima quanto ela”.
Nenhum dos argumentos convenceram o juiz do caso, que determinou indenização em R$ 100 mil reais. Os réus recorreram e o desembargador Arnaldo Maciel manteve a sentença, mas reduziu a quantia.
Para ele, a cidade tem responsabilidade já que o caso aconteceu dentro dos domínios de estabelecimento educativo municipal. Além disso, o posicionamento dos réus de ficarem impunes era “não apenas absurda como também absolutamente ofensiva”.