A Justiça Federal aceitou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Governo de Minas Gerais e os municípios de Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni adotem uma série de medidas emergenciais para enfrentar a crise humanitária vivida pelo povo indígena Tikmũ’ũn Maxakali, no Vale do Mucuri. A decisão liminar atende parcialmente as solicitações do MPF, que havia movido uma ação civil pública.
Ao conceder a tutela de urgência, a Vara Federal Cível de Teófilo Otoni entendeu que há risco concreto de novas mortes evitáveis, especialmente entre crianças e adolescentes indígenas, e determinou ações para reestruturar o atendimento de saúde, garantir água potável, combater a desnutrição e enfrentar casos de violência e racismo institucional contra a etnia.
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No pedido à Justiça, o MPF solicitava ações emergenciais voltadas à reestruturação dos serviços de saúde, da infraestrutura sanitária e das condições sociais nos territórios Maxakali, como a construção de uma nova Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) na Aldeia Pradinho. Também citava a necessidade de reformas e ampliações urgentes nas unidades da Aldeia Água Boa e da Aldeia Escola Floresta, e a entrega definitiva de equipamentos na UBSI da Aldeia Verde.
O texto também apontava para a necessidade de plantões noturnos e aos finais de semana nos postos de saúde das aldeias.
Mortalidade infantil do povo Maxakali motivou ação
A ação civil pública do MPF foi baseada em estudos do Laboratório Interdisciplinar e Interepistêmico em Saúde Coletiva (LISC), da Unifesp, que apontam um cenário alarmante. Segundo os dados, a mortalidade infantil entre os Maxakali chega a 66,7 mortes por mil nascidos vivos, enquanto entre a população não indígena da mesma região o índice é de 17,5 por mil. Entre crianças de um a quatro anos, o risco de morte é cerca de 30 vezes maior, principalmente por causas evitáveis, como diarreias, infecções e desnutrição.
Na ação, o MPF sustenta que a população indígena enfrenta um colapso dos serviços públicos de saúde e assistência, além de problemas históricos relacionados à falta de infraestrutura, saneamento e segurança alimentar. O órgão também pediu que a Justiça reconheça a existência de um Estado de Coisas Inconstitucional diante das violações sistemáticas de direitos enfrentadas pelo povo Tikmũ’ũn Maxakali.
O que é o “Estado de Coisas Inconstitucional” apontado pelo MPF?
O Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) é um instituto consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), inspirado na medida da Corte Constitucional Colombiana, quando os guardiões máximos da constituição se deparam com uma situação de violação massiva e generalizada de direitos fundamentais que afeta um número amplo de pessoas. Ele decorre de uma omissão sistêmica e crônica dos Poderes Públicos.
Na ação, na Justiça, acerca do povo Maxakali, o MPF aponta que essa definição se aplica à realidade dos Tikmũ’ũn Maxakali, tendo em vista o colapso dos serviços de saúde e indigenistas e da estrutura sanitária que atinge o patamar de crise humanitária ao impedir a própria sobrevivência da etnia, com índices de mortalidade alarmantes.
Comitê, reforço na saúde e combate à desnutrição do povo Maxakali
Entre as principais determinações, a Justiça ordenou a criação, em até 30 dias, de um comitê gestor interfederativo para elaborar um plano de ação voltado à redução da mortalidade infantil, fortalecimento da segurança alimentar e acompanhamento permanente da situação nas aldeias.
A decisão também obriga a União a reforçar as equipes de saúde indígena, implantar atendimento presencial 24 horas nas Unidades Básicas de Saúde Indígena, garantir o abastecimento regular de água potável, fornecer fórmulas infantis e suplementos nutricionais para crianças em situação de desnutrição e concluir a instalação de equipamentos na unidade da Aldeia Verde.
Já o Governo de Minas e os municípios deverão assegurar o fornecimento contínuo de água nas escolas indígenas, distribuir cestas básicas adequadas aos hábitos culturais dos Maxakali, garantir transporte sanitário para pacientes graves e adotar o protocolo de “vaga zero” para internação de indígenas em situações de urgência.
A decisão ainda determina a reestruturação das unidades da Funai em Teófilo Otoni e Santa Helena de Minas, investigações sobre denúncias de racismo institucional durante atendimentos de saúde, capacitação obrigatória de profissionais que atuam na região e a adoção de medidas para proteção das aldeias contra descargas elétricas, após registros de mortes provocadas por raios. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multas que variam de R$ 15 mil a R$ 60 mil, conforme o ente responsável.









