O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que o Estado de Minas Gerais deverá pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao filho de um homem perseguido, preso e torturado durante a ditadura militar. A decisão reconhece que, mesmo tendo apenas seis meses de idade quando os fatos ocorreram, ele também foi atingido pelos reflexos da violência praticada contra o pai.
A 5ª Câmara Cível manteve a condenação fixada em primeira instância e entendeu que o caso configura dano moral reflexo, ou seja, quando familiares da vítima direta também sofrem consequências do ato ilícito. Para os magistrados, a perseguição política comprometeu a estrutura de proteção, segurança e estabilidade da família durante a infância do autor.
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“A circunstância de contar com poucos meses de vida não elimina, nem diminui de forma automática, a gravidade do dano experimentado no ambiente familiar. A violência praticada contra o pai atingiu a estrutura de proteção, segurança e estabilidade afetiva que deveria cercar a primeira infância do autor, impondo à família sofrimento, ruptura e instabilidade decorrentes de ato estatal ilícito de extrema gravidade”, entendeu a juíza Beatriz Junqueira.
Estado alegava que bebê não teria sofrido danos por conta da ditadura
No recurso, o Estado sustentou que uma criança de apenas seis meses não teria capacidade de compreender os acontecimentos e, por isso, não poderia sofrer abalo moral. Também defendeu que a indenização administrativa de R$ 30 mil paga ao pai, em 2002, pela Comissão de Anistia, já teria reparado os prejuízos causados ao núcleo familiar.
Os desembargadores rejeitaram os argumentos e destacaram que os efeitos da tortura ultrapassam a vítima direta, podendo atingir toda a família por décadas. Além de manter o valor da indenização em R$ 100 mil, o TJMG determinou que os juros de mora sejam contados desde 1964, quando ocorreram os fatos.
O processo tramita em segredo de Justiça.









