O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) deixe de exigir que candidatos negros escolham entre concorrer pelas cotas raciais ou pela ampla concorrência nos processos seletivos de pós-graduação.
Com a decisão, candidatos autodeclarados negros deverão disputar as vagas simultaneamente nas duas modalidades. Portanto, caso conquistem nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, ocuparão essas vagas, preservando as vagas reservadas para outros candidatos cotistas.
Veja também
A atuação do MPF teve início após uma denúncia sobre o processo seletivo do doutorado em Antropologia da UFMG, em 2020. Na ocasião, uma candidata autodeclarada negra alcançou média final superior à da última aprovada na ampla concorrência, e mesmo assim, foi eliminada porque o edital determinava que candidatos cotistas concorressem exclusivamente pelas vagas reservadas. Como ficou em terceiro lugar na modalidade de cotas, que oferecia apenas duas vagas, acabou excluída do processo seletivo.
Em primeira instância, a Justiça Federal em Belo Horizonte havia negado o pedido do MPF, sob o entendimento de que a universidade possuía autonomia para definir as regras de ingresso em seus programas de pós-graduação. O Ministério Público recorreu da decisão, e o TRF6 reformou a sentença.
Para o procurador da República Helder Magno da Silva, autor da ação, a regra adotada pela UFMG contrariava os objetivos da política de ações afirmativas. Segundo ele, ao impedir que candidatos negros aprovados pela nota ocupassem vagas da ampla concorrência, a universidade transformava as cotas em um “teto máximo” para esses estudantes. “A disposição editalícia coloca os negros em uma situação perversa onde são obrigados a escolher entre negar sua identidade e a luta histórica da população negra ou concorrer por menor número de vagas, negando-se as finalidades da política afirmativa”, afirmou o procurador.
Com a decisão, a UFMG deverá retirar do subitem 2.4 do Edital Regular de Seleção 2020 do Programa de Pós-Graduação em Antropologia a regra que impede a concorrência simultânea entre cotas raciais e ampla concorrência; a universidade também terá que retificar a lista de aprovados para incluir candidatos autodeclarados negros que obtiveram pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência e deverá adotar esse entendimento em todos os futuros processos seletivos de pós-graduação.









