Justiça mantém suspensão de motorista de app banido após compartilhar conta em Minas

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Motorista alegou que ser colaborador da plataforma era sua única fonte de renda (Amanda Dias/BHAZ)

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve a exclusão de um motorista da equipe de colaboradores do aplicativo 99. Segundo o condutor, ele teve a inscrição na plataforma suspensa em dezembro de 2020, sob a justificativa de que estaria compartilhando a conta, o que não é permitido pela empresa. O app recorreu do pedido de indenização e o TJMG confirmou a suspensão do homem.

O motorista de aplicativo protocolou uma ação na justiça contra a 99 pedindo indenização por danos morais e pelo tempo em que ficou parado sem poder trabalhar após o desligamento. Ele também solicitou a reintegração do próprio perfil.

Segundo o autor da ação, ele trabalha utilizando a plataforma da 99 App desde janeiro de 2019. De acordo com suas alegações, essa é, desde então, sua única fonte de renda familiar. Ele argumentou que, mesmo sendo um motorista parceiro de alto nível, teve a inscrição na plataforma suspensa.

O condutor disse ainda que, ao entrar em contato com a empresa, a central de atendimento o informou de que nada poderia ser feito. O homem afirma que não teve oportunidade de se defender e não obteve acesso ao motivo da suspensão definitiva.

Empresa recorre

Com isso, a 12ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a 99 Tecnologia Ltda a recadastrar o motorista e a indenizá-lo por danos morais em R$5 mil. O valor também seria acrescido de indenização por lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença.

A 99 levou o caso à segunda instância. A empresa argumentou que o motorista, ao aderir à parceria via aplicativo, aceitou os termos acordados, que autorizam a companhia a desligar colaboradores. Dessa forma, a plataforma não teria agido indevidamente ao excluí-lo.

Além disso, à Justiça, a 99 App argumentou ser impossível calcular os lucros cessantes, pois nessa modalidade é o próprio motorista que escolhe quando atender clientes e quantas serão as horas de duração da jornada de trabalho. 

TJMG modifica sentença contra 99

O relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, modificou a decisão de primeira instância. Conforme afirmou o magistrado, ficou demonstrado que a suspensão temporária ocorreu para que especialistas analisassem o perfil do motorista.

Sendo assim, a 14ª Câmara Cível do TJMG modificou a sentença da Comarca de Belo Horizonte e confirmou a exclusão do condutor da 99 Tecnologia Ltda. No entendimento do relator, a atitude da empresa de desvincular-se do autor da ação está prevista em cláusula do regulamento que o motorista aceitou.

A cláusula “permite a possibilidade da atuação discricionária, observadas as peculiaridades de cada caso, sem que tal conduta resulte na prática de ato ilícito pela empresa”, explicou Marco Aurelio Ferenzini.

Com TJMG 

Edição: Giovanna Fávero
Andreza Miranda[email protected]

Graduada em Jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2020. Participou de duas reportagens premiadas pela CDL/BH (2021 e 2022); de reportagem do projeto MonitorA, vencedor do Prêmio Cláudio Weber Abramo (2021); e de duas reportagens premiadas pelo Sebrae Minas (2021 e 2023).

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