O Trubunal de Justiça de Minas Gerais aumentou para R$ 30 mil uma indenização por danos morais ao um motociclista atingo por um carro da prefeitura de Juramento, no Norte do Estado. Ele sofreu ferimentos graves, ficou internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e teve redução da capacidade de trabalho.
A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença de 1ª Instância, elevando o valor dos danos morais de R$ 8 mil para R$ 30 mil. Os desembargadores mantiveram a indenização por danos materiais no valor de mercado da motocicleta, R$ 800 referentes a despesas médicas e uma pensão mensal de um salário mínimo até a reabilitação da vítima.
O acidente ocorreu em dezembro de 2023, na rodovia MG-308, quando outra motoda prefeitura invadiu a contramão e bateu de frente com a motocicleta da vítima. O motociclista sofreu politraumatismo, múltiplas fraturas, escoriações e queimaduras na face e nas vias aéreas.
Ele permaneceu internado entre dezembro de 2023 a março de 2024, parte do período na UTI, entubado e sedado, além de passar por diversos procedimentos cirúrgicos.
A defesa da Prefeitura de Juramento alegou que não havia indícios o de que, no momento do acidente, o agente estaria conduzindo o veículo a serviço. Dessa forma, conforme a administração municipal, não caberia a responsabilização do poder público. A alegação não foi acolhida pelo judiciário.







