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Justiça de Minas determina que prefeitura indenize pintor após choque elétrico e queda de 8 metros

21/04/2026 às 16h33
Justiça de Minas determina que prefeitura indenize pintor após choque elétrico
Indenização passou de R$ 10 mil para R$ 20 mil. (Envato Elements / Imagem ilustrativa)

A Justiça de Minas Gerais determinou o aumento da indenização a ser paga pela Prefeitura de São João Nepomuceno, na Zona da Mata, a um trabalhador que realizava a pintura de um prédio sem o uso de equipamentos de segurança. O valor por danos morais passou de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

Segundo o processo, o acidente ocorreu em agosto de 2016, quando o trabalhador pintava a fachada da policlínica municipal e tocou acidentalmente a rede elétrica. Ele sofreu descarga elétrica, caiu de uma altura de cerca oito metros, o que causou fratura no fêmur esquerdo, queimaduras nas mãos e diversas escoriações.

O pintor acionou a Justiça contra o município, alegando que não recebia equipamentos de proteção, e contra a concessionária, sob a justificativa de que não havia aviso sobre a rede elétrica estar ligada.

Em 1º instância, a Justiça isentou a empresa de energia e condenou a prefeitura a pagar danos materiais de R$ 259,98, referentes aos gastos médicos emergenciais, além de R$ 10 mil em danos morais.

O município, por sua vez, recorreu e alegou que o acidente teria ocorrido devido à imprudência do trabalhador. Já o pintor pediu para aumentar o valor e o reconhecimento da responsabilidade da concessionária.

Equipamentos individuais

O relator do caso, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, manteve a decisão de isentar a companhia, já que, segundo ele, não houve falha na prestação do serviço nem descumprimento de normas do setor elétrico. Para o magistrado, a própria estrutura elétrica do local indicava a presença de eletricidade.

Em relação à prefeitura, a condenação foi mantida com elevação do valor da indenização pela falta de equipamentos individuais de proteção. Conforme depoimento de testemunhas no processo, foi constatado que o município fornecia apenas botas aos funcionários, sem equipamentos essenciais para trabalho em altura.

A decisão citou ainda a Norma Regulamentadora (NR 35), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que obriga o uso de equipamentos como o cinto de segurança tipo paraquedista e trava-quedas.

Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Pedro Bitencourt Marcondes acompanharam o voto do relator. 

Ana Magalhães

Jornalista pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Foi estagiária do Jornal Estado de Minas e do programa Agenda da Rede Minas de Televisão. Repórter do BHAZ desde agosto de 2024.
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