O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a decisão que determina o desbloqueio de valores penhorados sobre a pensão recebida por uma viúva de um sócio falecido de uma empresa. O marido da mulher tinha dívidas trabalhistas pendentes.
De acordo com o TRT, o sócio da empresa de Cataguases, na região da Zona da Mata Mineira, tinha uma dívida trabalhista com um de seus funcionários, que acionou a Justiça para receber o que tinha direito. No entanto, ao longo do processo, o sócio veio a falecer e o funcionário, então, solicitou que a cobrança fosse feita a viúva, que tinha direito à metade dos bens do casal.
Em sua justificativa, o trabalhador argumentou que ela também se beneficiou do trabalho dele e que, por isso, deveria pagar a dívida com o que tinha. Como a empresa não quitou a dívida, a Justiça Trabalhista, em primeira instância, solicitou a penhora de parte da pensão da mulher.
No entanto, no decorrer do caso, a Vara do Trabalho de Cataguases mandou desbloquear esse dinheiro e mesmo com um recurso do ex-funcionário, a Justiça manteve a decisão.
O relator argumentou que a norma legal, que prevê a possibilidade de responsabilização patrimonial do cônjuge ou companheiro, não é aplicável, pois não se pode considerar bem comum do casal a pensão percebida pela viúva após o falecimento do sócio.








