A Justiça mineira condenou dois homens, acusados de assassinatos que ocorreram em 2011 na Zona Rural de Goiabeira, no Vale do Rio Doce, a 27 anos, dois meses e 20 dias de prisão.
Os crimes foram registrados em 7 de setembro daquele ano, na Fazenda Toledo, na zona rural do município mineiro. Foram condenados Geovano Ferreira de Andrade e Fernando da Silva Batista, que participaram ativamente dos assassinatos premeditados.
A Justiça determinou o desmembramento dos crimes em relação a um dos acusados de ser mandante dos assassinatos, devido à “necessidade de se aguardar o cumprimento de carta rogatória e da requisição de extradição”.
Um quarto acusado abandonou o plenário durante a sessão, nessa sexta-feira (16), e o julgamento dele também foi desmembrado.
O crime
Segundo denúncia, um criador de gado e seu sócio, hoje já falecido, teriam decidido matar Nézio Júnior e Mário César, herdeiros da propriedade, após um desentendimento com a família Toledo. Eles desejavam pressionar os outros herdeiros a agilizarem a documentação da terra em seu nome.
Na ocasião, os sócios teriam contratado a morte de Nézio e de seu irmão. No dia 7 de setembro, um dos assassinos, Geovano, se passou por um comprador de gado para se aproximar de Nézio. Assim, as vítimas – Nézio e Thiago Júnior Maciel, seu funcionário – os receberam com café dentro da fazenda em Goiabeira.
Quando os dois estavam desprevenidos, Geovano e um comparsa os renderam e disparam com armas de fogo, matando-os. Após a fuga, os dois guardaram os veículos usados no crime na casa de Fernando, o outro condenado.
Motivo torpe
A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais considera que a dinâmica dos crimes tornou difícil a defesa das vítimas. Isso porque foram “colhidos de inopino e desprevenidas”.
Além disso, o órgão avalia que os assassinatos foram motivados por motivo torpe, “consistente em paga ou promessa de recompensa”. A morte de Thiago teria ocorrido para que o funcionário não reconhecesse os suspeitos e não testemunhasse sobre a morte de Nézio, garantindo impunidade.
Tendo em vista as circunstâncias, o tribunal manteve a prisão preventiva de Geovano e Fernando.