Justiça mineira nega indenizações por vazamento de dados do Facebook: ‘Tumulto’

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Facebook foi condenado a pagar danos morais coletivos (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Depois de condenar o Facebook a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos por vazamento de dados dos usuários, a Justiça de Minas Gerais negou uma “enxurrada” de pedidos de indenização. A decisão é do juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, que também pediu que os usuários parem de protocolar novos pedidos.

Os pedidos eram de habilitação em dois processos em que o juiz havia condenado o Facebook. Nas duas decisões, além dos R$ 20 milhões, ele havia também fixado o valor de R$ 5 mil de indenização para cada usuário prejudicado. Com isso, vieram os diversos pedidos de reparação de danos juntados aos processos.

Ao negá-los, o juiz José Maurício Villela explicou que a condenação foi proferida em ações coletivas e, para a respectiva liquidação ou execução individual, “há necessidade de que seja formado um novo processo totalmente independente dos autos em que tramitou a ação coletiva”. 

O magistrado também destacou que o processo, movido pelo Instituto Defesa Coletiva, está com prazo para possível interposição de recurso da sentença. Ele recomendou aos possíveis usuários prejudicados que aguardem o trânsito em julgado da decisão, pois ainda pode haver modificações. 

“Recomendamos, também, que cesse a apresentação de requerimentos de habilitação nos autos, visto que essas peças processuais, além de causarem tumulto e dificultarem o trâmite processual, são inócuas para se alcançar a finalidade pretendida pelos peticionantes”, completou.

A condenação

O Instituto Defesa Coletiva é autor das duas ações que levaram à condenação do Facebook. Segundo a instituição, em setembro de 2018, a rede social foi alvo de um ataque de hackers que obtiveram acesso às contas de cerca de 29 milhões de pessoas, apropriando-se de detalhes de contato dos usuários.

Outros 14 milhões de usuários tiveram endereço, data de nascimento e vários dados também vazados. Novas falhas na segurança foram registradas em outras datas com exposição de dados mais sensíveis, como senhas, inclusive de usuários do WhatsApp.

Ao ajuizar as ações, o Instituto Defesa Coletiva alegou que o ocorrido configura vício e defeito na qualidade do serviço ofertado pela empresa e, por consequência, é passível de danos morais coletivos e individuais.

O Facebook contestou o pedido de indenização, afirmando que adotou imediatamente medidas para neutralizar o ataque, inclusive com informes sobre o ocorrido e notificação das autoridades legais competentes.

Ao fixar o valor de indenização, o juiz considerou que a empresa representa um conglomerado americano de tecnologia, sendo considerado uma das cinco grandes empresas de tecnologia e uma das mais valiosas do mundo, alcançando um capital de 450 bilhões de dólares. 

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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