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Justiça proíbe prefeitura mineira de tocar músicas em eventos por falta de pagamento ao Ecad

05/05/2026 às 15h04
ubá
Crédito: Rede Minas

A Justiça de Minas Gerais concedeu uma decisão favorável ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em uma ação contra o município de Ubá, na Zona da Mata, pelo não pagamento de direitos autorais quando tocadas músicas em eventos do município. A medida determina a suspensão ou interrupção imediata da execução de músicas em qualquer evento promovido pela prefeitura, suas secretarias ou órgãos vinculados.

Além da falta de pagamento de direitos autorais, o Ecad reclama da ausência de licenciamento prévio junto ao órgão arrecadador. Segundo o magistrado da 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá, a realização de eventos públicos de frequência coletiva — como carnavais, aniversários da cidade e eventos culturais — depende obrigatoriamente do pagamento aos autores das obras.

A decisão fundamenta-se na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), que assegura a remuneração de artistas e compositores. O juiz reforçou que, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de finalidade lucrativa em eventos públicos não isenta a prefeitura da obrigação de pagar os direitos devidos.

Caso o município de Ubá descumpra a ordem judicial e realize eventos musicais sem o devido licenciamento, estará sujeito à imposição de multa. A medida tem caráter preventivo, visando garantir que o pagamento seja realizado antes da execução das obras.

Além da proibição, o juiz ordenou que a prefeitura apresente documentos de eventos passados para apuração dos valores que deixaram de ser pago aos artistas.

Enio Medeiros, gerente regional do Ecad em Minas Gerais, afirma que o caso reforça a necessidade de o poder público respeitar o trabalho criativo e cumprir a legislação vigente. A decisão judicial foi proferida em primeira instância. O município de Ubá ainda pode recorrer da sentença.

Redação BHAZ

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