O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, nessa terça-feira (10), a suspensão do estorno de passagens aéreas e pacotes de viagens da 123milhas aos clientes que compraram o serviço pelo cartão de crédito. A decisão é da juíza Cláudia Helena Batista, que está a frente do processo de recuperação judicial da empresa.
A magistrada aceitou recurso apresentado pela 123milhas após a extinção dos pacotes de viagem promocionais. Segundo a empresa, vários clientes que chegaram a realizar a viagem adquirida contestaram a compra de forma indevida.
A juíza determinou que as operadoras de cartão de crédito suspendam, temporária e imediatamente, todos os “chargebacks” (suspensão e estorno de pagamentos) que estão sendo requeridos por consumidores. Essa suspensão ressalta a liberação em favor das Recuperandas dos valores porventura bloqueados.
Na decisão, Cláudia Batista considerou que esses créditos estão sujeitos aos “efeitos do plano de recuperação judicial”, e o estorno de valores “revela-se indevido, pois vulneraria o princípio da paridade entre os credores”.
“Sendo assim e sem maiores delongas, determino às operadoras de meios de pagamento a suspensão temporária e imediata de todos os chargebacks que estejam atrelados à falha na prestação de serviços contratados antes do ajuizamento da recuperação judicial, com liberação em favor das Recuperandas dos valores porventura bloqueados, servindo a presente decisão de ofício a ser remetido pelas Devedoras”, diz o documento.
A determinação, porém, não abrange as contestações de compra que comprovarem fraude ou falha nos serviços que foram contratados.
Ainda na decisão, a Justiça aceitou outros pedidos da 123milhas, como a devolução dos valores amortizados como débito pelo Banco do Brasil e a reativação do fornecimento de base de dados de proteção ao crédito pela Serasa às empresas do grupo que estão em regime de recuperação judicial.