O governador Romeu Zema (Novo) sancionou, nessa terça-feira (30), a lei “Parada Segura”, que garante aos passageiros a possibilidade de desembarcar fora dos pontos de ônibus regulamentados no horário noturno. A partir de agora, a parada será obrigatória no transporte coletivo metropolitano e intermunicipal rodoviário gerenciados pelo Estado.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3.644/16, da deputada Ione Pinheiro (União Brasil), e estende o direito a todos os usuários do transporte, independentemente do gênero, valendo tanto para embarque como desembarque.
O texto foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 8 de maio. A lei ainda define que é obrigação do motorista do ônibus, quando solicitado por usuário, parar o veículo fora dos pontos de embarque e desembarque regulamentados.
No entanto, as paradas devem ocorrer somente durante a noite e nos fins de semana e feriados, dentro do itinerário previsto da linha, com a observância da legislação de trânsito e desde que não haja riscos à segurança de veículos e de pedestres.