Aposentado usa lente defeituosa e perde visão; empresa deverá indenizá-lo

idoso perde visão
Idoso perdeu visão de um dos olhos por conta de lente defeituosa (IMAGEM ILUSTRATIVA/EBC)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) definiu que uma fabricante de lentes deve indenizar um aposentado depois que ele usou uma lente defeituosa e perdeu a visão de um olho. O homem deverá receber R$ 30 mil de danos morais.

De acordo com o órgão, a lente teria sido implantada para correção de catarata em 2009. Só que o dispositivo, ao invés de solucionar um problema, criou vários outros. Isso inclui a perda da visão do olho direito por causa da contaminação na peça.

Já a empresa se defendeu dizendo que o processo de opacidade na lente acontece por causa de um fenômeno natural. E que isso poderia ser revertido com limpeza ou retirada do produto.

Mas o estabelecimento de saúde manteve o argumento de que foi comprovado que houve defeito na produção de um lote específico de lentes. Por isso, a sentença inicial foi de que a fabricante deveria indenizar o idoso em R$ 5 mil.

O magistrado também condenou a empresa a arcar com os custos de retirada do produto defeituoso e implantar uma nova lente. Além disso, ele alegou que o hospital não teve nenhuma responsabilidade.

A empresa recorreu ao TJMG que não só manteve a condenação e elevou o valor para R$ 30 mil. O processo foi assinado pelo desembargador José Américo Martins Costa.

Edição: Roberth Costa
João Lages[email protected]

Repórter no BHAZ desde setembro de 2023. Jornalista com 4 anos de experiência em veículos de comunicação. Fez cobertura de casos que têm relevância nacional e internacional. Com passagem pela RecordTV Minas, também foi produtor e editor de textos na Record News.

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