Médicos que cobravam de pacientes do SUS em Minas são denunciados e devem pagar multa

SUS
Profissionais cobravam indevidamente para realização de procedimentos cirúrgicos (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou termos de ajustamento de conduta e de não persecução penal e cível com cinco médicos e três clínicas de Varginha, no Sul de Minas. Os profissionais cobravam indevidamente de pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) para realização de procedimentos cirúrgicos, que por lei deveriam prestados gratuitamente.

Um deles ainda prestou informação falsa ao SUS, alterando o nome do procedimento realizado para receber o pagamento. As condutas dos profissionais configuram improbidade administrativa e corrupção passiva.

Conforme o acordo, os cinco médicos devem devolver o dinheiro recebido indevidamente, além de pagar multas e indenização por danos morais R$ 169.250 ao Fundo Municipal de Saúde de Varginha, e R$ 19.000 para o Fundo Especial do Ministério Público.

“Um deles também terá que realizar 30 cirurgias de histerectomia em pacientes do SUS, sem receber por elas; bancar o custo dos auxiliares que se fizerem necessários para realização dos procedimentos, como instrumentadores e anestesistas; e oferecer duas consultas pós-operatórias às pacientes”, informa o MP.

Já as três clínicas foram responsabilizadas porque os médicos, na condição de representantes delas na execução de contrato público de prestação de serviço na rede pública de saúde de Varginha, cobraram e receberam de pacientes que estavam sendo atendidos pelos SUS.

As clínicas também pagarão multas e indenização por danos morais.

Laudos

A 6ª Promotoria de Justiça de Varginha também propôs ação civil por ato de improbidade administrativa contra dois médicos, prevendo a “perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos”.

De acordo com o MP, eles cobravam para emitir laudos que deveriam ser emitidos gratuitamente na rede pública de saúde. As investigações começaram em 2018, quando o MPMG recebeu uma representação da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas, informando sobre crescimento exponencial, a partir de 2014, dos pedidos de isenção fiscal para aquisição de veículos automotores por deficientes não condutores.

Em 2015 e 2016, a maioria dos laudos tinha sido emitida pelos dois acusados. Na esfera criminal, eles foram denunciados por exigir e receber vantagem indevida, em razão da função pública que desempenhavam. A pena prevista é de dois a 12 anos de reclusão e multa.

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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