Um município do Sul de Minas foi condenado a indenizar um adolescente que perdeu um dente após se acidentar em uma van escolar quando tinha 8 anos. A vítima deve receber R$ 16 mil de indenização por danos morais e materiais.
Os pais do garoto, um agricultor e uma dona de casa, afirmam que em 28 de abril de 2014 o filho seguia para a escola em um ônibus escolar quando o veículo passou por um quebra-molas. A criança então se desequilibrou e caiu no chão.
O menino cortou os lábios e perdeu um dente, que teve de ser retirado porque ficou enterrado na região nasal. O aluno precisou passar por cirurgia e teve de colocar uma prótese dentária provisória.
Como sequela, o estudante passou a apresentar problemas de dicção e ficou traumatizado, desenvolvendo problemas de autoestima e medo.
O município alegou que a culpa pelo ocorrido foi exclusivamente do garoto, que estava de pé, contra as recomendações, e sem cinto de segurança. O juiz José Hélio da Silva, da Vara única da comarca, não acolheu o argumento.
Município recorre, mas condenação se mantém
Após a condenação, o município recorreu. O relator, desembargador Wagner Wilson, manteve o entendimento de 1ª Instância.
Segundo ele, o valor da indenização não era excessivo, pois o garoto sofreu com fortes dores na boca e no rosto, que dificultaram que ele dormisse e comesse confortavelmente e deixou de ir à escola por um longo período, por se sentir envergonhado.
O magistrado ressaltou que não se pode atribuir à criança a culpa pelo acidente, “pois a vítima é menor de idade e estava sob o dever de cuidado do município, que era o responsável por garantir a segurança e incolumidade física dos incapazes que transportava em seu veículo”.
Com TJMG