O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, após analisar uma tese apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Com a mudança, mulheres vítimas de violência de gênero podem receber proteção judicial mesmo quando o agressor não for companheiro, familiar ou alguém com quem tenham mantido relação íntima.
Com o entendimento, a proteção deixa de ficar limitada aos casos ocorridos dentro de relações domésticas, familiares ou afetivas. A medida pode alcançar situações de violência praticadas em outros contextos, como entre vizinhos ou até desconhecidos, desde que exista risco relacionado à condição de mulher da vítima.
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Segundo o Ministério Público, restringir esse mecanismo às relações domésticas, familiares ou afetivas deixava sem proteção mulheres ameaçadas em ambientes como o trabalho, espaços públicos e até no meio digital.
Outro argumento utilizado pelo MPMG foi a necessidade de interpretar a Lei Maria da Penha em conjunto com a Convenção de Belém do Pará, tratado internacional incorporado ao ordenamento brasileiro em 1996. O documento estabelece que a violência contra a mulher pode ocorrer tanto no espaço privado quanto no comunitário, sem limitar a proteção aos vínculos familiares ou amorosos.
No voto, o ministro Edson Fachin, relator do processo, afirmou que a legislação brasileira deve ser interpretada de maneira compatível com os compromissos internacionais assumidos pelo país na área de direitos humanos. Ao concluir a análise, Fachin também destacou a atuação do Ministério Público mineiro na apresentação da questão ao Supremo.
Caso de Formiga deu origem à discussão no STF sobre a Lei Maria da Penha
A discussão chegou ao Supremo a partir de um caso registrado em Formiga, no Centro-Oeste de Minas. Uma mulher procurou a Polícia Civil depois de passar meses sendo perseguida e ameaçada de morte por um vizinho que, segundo ela, insistia em manter um relacionamento amoroso.
A vítima relatou que o homem costumava acompanhá-la nos trajetos de saída e chegada à casa onde morava e fazia ameaças com o objetivo de forçá-la a aceitar uma relação. Diante do comportamento, ela afirmou temer pela própria segurança e pediu medidas protetivas.
O pedido, porém, foi recusado inicialmente. O caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal e, posteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a negativa. O entendimento era de que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada porque não existia vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre os dois.
Dados mostram importância das medidas protetivas
Com a nova recusa na 2.ª Instância do TJMG, o feito foi parar no STF. Durante a sustentação no Supremo, o MP de Minas apresentou números sobre a violência contra a mulher em Minas Gerais. Em 2024, foram registrados 169 feminicídios consumados e 248 tentativas de feminicídio no estado. Além disso, apenas 17% das vítimas desses casos tinham medidas protetivas em vigor.
O Ministério Público também citou dados do Ligue 180. Cerca de 25% dos pedidos de ajuda registrados pelo serviço envolvem situações praticadas por pessoas desconhecidas das vítimas. Para o MPMG, o número reforçava a necessidade de uma interpretação mais ampla da Lei Maria da Penha, como fez, agora, o STF.
Com a decisão do STF, tomada no último dia 19 de agosto, a proteção também foi estendida às situações de violência política contra a mulher, previstas no artigo 326-B do Código Eleitoral, que permanecem sob competência da Justiça Eleitoral.
Em casos urgentes de ameaça ou violência de gênero, a decisão ainda reconhece a possibilidade de concessão de medidas protetivas por delegados de polícia ou agentes policiais, conforme os critérios já estabelecidos pelo STF.









