Minas Gerais libera venda de bebidas alcoólicas durante as eleições

venda de álcool nas eleições
Segundo a Sejusp, decisão é facultativa (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Governo de Minas confirmou, na tarde dessa quarta-feira (28), que a venda de bebidas alcoólicas não será proibida durante as eleições. A decisão está alinhada com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Em contato com o BHAZ, o TRE-MG destaca que o assunto foi deliberado pelo Gabinete Institucional de Segurança do órgão (leia nota abaixo na íntegra).

A adoção de uma “Lei Seca”, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à votação, é facultativa. Ou seja, cada estado tem autonomia para decidir se adere à medida ou não.

Em comunicado enviado à reportagem, a secretaria avalia que há uma fragilidade no amparo legal da decisão, por parte do estado, de proibir a venda do álcool.

“Isso porque a edição de uma portaria sobre esse tema viola o princípio da legalidade (art. 5º, inciso II, da Constituição Federal) e o princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX da Constituição Federal), uma vez que não há lei anterior que criminalize a conduta de comercializar ou consumir bebidas alcoólicas nos dias de eleições”, defende.

Segurança para votar

Além de comentar sobre a venda de bebidas alcoólicas nas eleições 2022, a Sejusp destaca que as instituições de segurança estaduais e federais estarão reunidas em “status operacional” pleno a partir da manhã do sábado (1º) até que o TRE decrete o fim do primeiro turno.

O CICC (Centro Integrado de Comando e Controle) vai monitorar cerca de 1.400 câmeras instaladas em pontos da capital e região metropolitana de Belo Horizonte.

Já a Polícia Militar “empregará seu efetivo e logística em máxima capacidade, abrangendo todo o território do Estado” e desenvolverá um conjunto de intervenções estratégico, tático e operacional integrado ao TRE-MG.

Por fim, a Polícia Civil de Minas Gerais deve se articular com as forças federais, TRE e Ministério da Justiça antes, durante e após as eleições.

Nota do TRE na íntegra

“Em relação a proibição de venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição, a Justiça Eleitoral não editará normativo próprio. Esse assunto  já foi objeto de deliberação pelo Gabinete Institucional de Segurança do TRE-MG, ocasião em que concluíram que a definição sobre sua edição ou não de normativo compete exclusivamente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. Sugerimos, portanto, que façam contato com a SEJUSP para verificar a questão.”

Edição: Roberth Costa
Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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