O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma mulher, que mora na região Sul do estado, a pagar uma indenização após cometer ofensa na internet. Ela postou algumas mensagens ofensivas contra um candidato a vereador nas redes sociais e agora terá que pagar R$ 2 mil.
De acordo com o TJMG, a vítima entrou com um processo dizendo que a mulher acusou ele, de forma indevida, de ter recebido o auxílio emergencial. O benefício era oferecido pelo governo federal durante a pandemia de Covid-19.
O conteúdo ironizava a presença de empregados fantasma de um hospital que estariam supostamente ligados ao candidato. A moradora apresentava também um print da tela do Portal da Transparência que mostrava o gestor como beneficiário do auxílio.
A autora das mensagens disse que não ofendeu ele diretamente e sim a função, já que a vítima fazia parte da vida pública.
Mas o argumento não foi aceito pela juíza Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade. Ela explicou que a internauta deverá responder pelos atos se comprovado que feriu direito à honra e à imagem de alguém.
Depois dessa decisão, a mulher recorreu ao Tribunal. O desembargador Fernando Caldeira Brant manteve o resultado da 1ª instância.
O magistrado ainda enfatizou que além da ofensa à honra, as publicações sugerem a prática de atos ilícitos potencialmente criminosos.
Para o relator, se a mulher suspeitava de que o candidato estaria cometendo algum crime, deveria ter procurado os órgãos competentes.
O desembargador concluiu que os comentários públicos ofensivos postados nas redes sociais não são “o meio mais adequado para a realização de tais denúncias, as quais denegriram, sim, a imagem do autor”.