MP resgata mais de 30 cães explorados para venda de sangue em clínicas veterinárias de Minas

MPMG
Operação atuou em BH e Santa Luzia (MPMG/Divulgação)

Pelo menos 30 cães foram resgatados em Belo Horizonte e Santa Luzia, na região metropolitana da capital, nessa segunda-feira (21). Os animais eram explorados para a produção e venda de sangue para clínicas veterinárias. Pelo menos cinco deles estavam também em situações de maus-tratos.

A operação “Sanguessuga”, do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), cumpriu seis mandados de busca e apreensão, expedidos pelo poder Judiciário de Santa Luzia. Duas pessoas também foram presas em flagrante.

A investigação

As bolsas de sangue obtidas com a exploração dos cães estavam sendo comercializadas a preços que podem superar R$ 1 mil, em clínicas da região metropolitana de Belo Horizonte. Há indícios de que o produto não atende padrões específicos de qualidade, com redução de seu valor terapêutico, nos tratamentos clínicos dos animais. 

A apuração dos fatos ocorreu no âmbito de Procedimento Investigatório Criminal da 6ª. Promotoria de Justiça de Santa Luzia, que conta, nesta operação, com o apoio da Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais, do Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais, ambos do MPMG, além da Polícia Militar de Meio Ambiente e do Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Os animais apreendidos foram encaminhados à Faculdade Arnaldo, onde receberam os cuidados veterinários necessários para recuperação.

Maus-tratos a animais

De acordo como art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, aquele que maltrata cães e gatos está sujeito à pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e perda da guarda dos animais. O MPMG apura, ainda, a possível caracterização dos crimes do art. 273 e art. 288 do Código Penal.

O primeiro fala sobre o crime de “falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”. Com pena de reclusão de 10 a 15 anos e multa. Já o art. 288 investiga a formação de quadrilha.

Os investigados também podem ser incluídos na contravenção penal descrita no art. 47 do Decreto-lei nº 3.688/1941. Que criminaliza quem “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”.

Com MPMG

Edição: Giovanna Fávero
Guilherme Gurgel[email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Escreve com foco nas editorias de Cidades e Variedades no BHAZ.

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