O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para suspender a realização de eventos na casa de festas conhecida como Casa Raro ou Jardim KTO, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A ação é direcionada contra a empresa Jardim Raro Eventos Ltda., responsável pelo espaço, e também contra o município.
Segundo o MPMG, o estabelecimento, localizado no Jardim Canadá, apresenta irregularidades urbanísticas, ambientais, administrativas, sanitárias e acústicas que impediriam a emissão de um Alvará de Funcionamento definitivo. O órgão pede que festas, shows e apresentações sejam proibidos até que todas as exigências legais sejam cumpridas.
De acordo com a ação, o imóvel está situado próximo à UPA 24h Jardim Canadá e a uma unidade escolar, em uma área considerada sensível à emissão de ruídos. O MPMG afirma que o empreendimento ocupa cerca de 2.880 metros quadrados, embora o Plano Diretor de Nova Lima permita atividades de comércio e serviços em áreas de até mil metros quadrados naquela região. Além disso, o local não teria projeto arquitetônico aprovado nem Certidão de Baixa e Habite-se.
Emissão de ruídos acima do permitido
Conforme o órgão, registros reunidos durante um inquérito civil apontam que o som das festas pode ser ouvido na UPA durante a madrugada. Em um evento realizado em junho deste ano, o ruído teria sido percebido na porta da unidade de saúde às 4h40, além de haver relatos de iluminação cênica atingindo a fachada do prédio público. Também foram registradas denúncias de obstrução de passeios públicos e possíveis falhas no gerenciamento dos resíduos produzidos pelos eventos.
Na avaliação do Ministério Público, a situação é preocupante porque a legislação municipal estabelece um raio de 200 metros de proteção contra ruídos ao redor de hospitais, escolas, creches, bibliotecas, asilos e unidades de saúde. Para a Promotoria, a realização frequente de eventos com som amplificado nesse entorno pode comprometer o funcionamento de serviços públicos essenciais, afetar pacientes, profissionais da saúde, estudantes e moradores, além de configurar poluição sonora e degradação ambiental.
A promotora de Justiça Cláudia de Oliveira Ignez afirmou que “a ausência de alvará de funcionamento, de licenças do Corpo de Bombeiros e do Habite-se comprova que o local não tem infraestrutura atestada de prevenção a incêndios e rotas de fuga adequadas, colocando o público em risco”. Segundo ela, outro problema é a emissão de ruídos acima dos limites previstos pela legislação municipal.
Na ação, o MPMG requer que a empresa apresente documentos como alvará compatível com a atividade exercida, aprovação dos projetos arquitetônicos, Certidão de Baixa e Habite-se, licenciamento ambiental, Estudo de Impacto de Vizinhança, plano de gerenciamento de resíduos, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e laudos que comprovem a adequação acústica do empreendimento antes de retomar as atividades.
Ação também cita o município
O Ministério Público também questiona a atuação da Prefeitura de Nova Lima. Conforme a ação, apesar de reconhecer as irregularidades do estabelecimento, o município firmou, em 2025, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que permitiu a realização de eventos considerados transitórios durante o período destinado à regularização do espaço. Para a promotora, a medida possibilitou a continuidade das atividades em um imóvel que permanece irregular.
Como medida de urgência, o MPMG pede à Justiça a suspensão imediata de qualquer evento no local, inclusive um previsto para o dia 5 de julho. Também solicita que o município cancele eventuais autorizações já concedidas, deixe de emitir novos alvarás ou licenças, promova a interdição administrativa e a lacração do estabelecimento, além da cassação de licenças provisórias consideradas irregulares.
No mérito da ação, o Ministério Público pede que a empresa seja impedida de promover eventos até comprovar a completa regularização do espaço. Em relação ao município, requer a fiscalização contínua do imóvel, a proibição das atividades enquanto persistirem as irregularidades e a vedação de novos eventos até a adequação integral do empreendimento.
Além disso, a Promotoria solicita indenização por danos morais coletivos e a aplicação de multas superiores a R$ 100 mil por cada evento realizado em desacordo com a legislação.
A reportagem tenta contato com a Casa Raro. O espaço segue aberto caso a empresa queira se pronunciar.










