Mulher é amarrada e estuprada, em casa, durante roubo na Zona da Mata; lei federal prioriza exames dessas vítimas no IML

Google Street View/Reprodução

Uma moradora da cidade de Muriaé, na Zona da Mata, viveu momentos desesperadores, em sua casa, nessa quarta-feira (3). Um homem invadiu sua casa, roubou diversos objetos e ainda amarrou e estuprou a vítima.

De acordo com a Polícia Militar, o homem bateu na casa da vítima, perguntou informações sobre um terreno próximo e pediu um copo de água. No momento em que a mulher foi buscar a bebida, o suspeito entrou na casa, rendendo-a com o uso de um objeto pontiagudo, que ela não soube dizer o que era.

O criminoso exigiu dinheiro, aproximadamente R$ 300, e o celular da mulher. Logo após, ele amarrou os braços e as pernas da vítima e começou a estuprá-la. A mulher chamou a Polícia Militar e foi levada para um hospital da região, onde passará por exames.

Um inquérito foi aberto pela Polícia Civil para investigar o caso. O suspeito continua foragido. De acordo com o depoimento da mulher, o homem é negro, mede cerca de 1,80m, forte, vestia uma camisa listrada escura e bermuda jeans.

Vítimas de violência doméstica terão prioridade em exame no IML

Desde a quarta-feira (3), vítimas de violência doméstica ou familiar deverão ser atendidas com prioridade ao realizar exame de corpo de delito no Instituto Médico-Legal (IML). O direito ao atendimento prioritário, que se estende a mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, foi autorizado com a sanção da Lei nº 13.721/2018, publicada no Diário Oficial da União.

De autoria do deputado federal Sandes Júnior (PP-GO), a nova lei foi pensada, inicialmente, como forma de garantir um acolhimento mais humanizado a mulheres vítimas de violência de gênero, reforçando a aplicabilidade da Lei Maria da Penha. Após modificações durante a tramitação no Congresso Nacional, o texto final acabou incluindo outros grupos populacionais considerados vulneráveis.

De acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941), atualizado com a lei agora sancionada, o exame de corpo de delito deve ser feito por um perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na ausência de um profissional com esse perfil, a orientação é de que duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, realizem o procedimento.

A vítima tem direito de realizar o exame em qualquer dia e a qualquer hora. A legislação prevê que o laudo contendo o resultado da perícia deve ser emitido em, no máximo, dez dias, prazo que pode ser prorrogado mediante justificativa do perito responsável.

Com informações da Agência Brasil

Vitor Fernandes[email protected]

Sub-editor, no BHAZ desde fevereiro de 2017. Jornalista graduado pela PUC Minas, com experiência em redações de veículos de comunicação. Trabalhou na gestão de redes do interior da Rede Minas e na parte esportiva do Portal UOL. Com reportagens vencedoras nos prêmios CDL (2018, 2019, 2020 e 2022), Sindibel (2019), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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