Mulher recebe indenização após encontrar larva em chocolate

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Consumidora diz ter encontrado larvas dentro de um chocolate (Freepik/divulgação)

Uma fábrica de doces terá que indenizar uma consumidora em R$ 10 mil após ela achar uma larva dentro de um chocolate. Segundo a cliente, ela comprou o doce devidamente lacrado e dentro do prazo de validade, no entanto, ao morder o chocolate, ela notou a larva.

A empresa alegou que não é responsável pelas condições de armazenamento e conservação do produto no posto de venda. A fábrica ainda afirmou que a contaminação não se deu durante o processo de fabricação e que “não há atestado médico” comprovando que a mulher tenha passado mal após a ingestão do produto.

O juízo da 1ª instância decidiu por uma indenização de R$ 1 mil em danos morais e R$ 2,50 em danos materiais. A consumidora entrou com recurso pedindo aumento do valor, o que foi atendido pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Para o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, a indenização fixada na sentença se mostra inadequada “diante do efetivo risco à integridade física da parte autora”. Ele impôs o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e manteve o ressarcimento do valor do produto.

Edição: Lucas Negrisoli
Amanda Serrano[email protected]

Foi estagiária do Jornal Estado de Minas e da TV Band Minas. Também trabalhou na assessoria política. Atualmente é repórter do Portal BHAZ.

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