Mulher é indenizada em R$ 30 mil após sofrer acidente ao montar esteira

mulher esteira
Consumidora sofreu corte profundo no rosto enquanto montava esteira (IMAGEM ILUSTRATIVA: Divulgação/TJMG)

Uma consumidora receberá indenização por ter sofrido um corte no rosto durante a montagem de uma esteira. O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) decidiu que a empresa responsável deverá indenizar a mulher em R$ 389,61 por danos materiais, e R$ 30 mil por danos morais.

O acidente ocorreu enquanto a consumidora tentava montar a esteira por conta própria. Ela disse que quando começou a articular as peças, o pé de inclinação atingiu o rosto dela e causou um corte profundo, tendo sido necessário buscar um médico. O ferimento acabou deixando uma cicatriz permanente na mulher.

Ainda de acordo com a consumidora, no ato da compra do produto, a vendedora não disse as informações básicas e necessárias à segurança do usuário, além de afirmar que a esteira não requeria um montador. Conforme a autora da ação, o manual de instruções do produto também não sinalizava perigos na montagem.

Empresa diz que mulher foi imprudente

Na defesa, a empresa argumentou não ter qualquer responsabilidade sobre o acidente, uma vez que o manual de instruções é claro e o fator que causou o episódio teria sido a imprudência da mulher. A 5ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora acolheu a justificativa, e considerou que o manual indica que o produto deve permanecer na horizontal e o lacre deve deve ser retirado apenas depois da montagem.

A sentença dizia que o incidente aconteceu por culpa da própria consumidora, que deixou de observar as recomendações. A mulher acabou recorrendo, e o relator Luiz Carlos Gomes da Mata modificou o entendimento da 1ª instância. dado pela comarca de Juiz de Fora.

De acordo com o magistrado, é necessário que no manual estejam presentes todas as informações sobre o produto, inclusive aquelas informando possíveis riscos na montagem. “Analisando o manual que acompanhou o produto adquirido, não vejo qualquer informação acerca do risco de perigo na montagem, em especial sobre a peça que veio a atingir a autora”.

Manual ‘não aponta perigo’

O desembargador acrescentou que não há “dúvida de que o manual e o fabricante infringiram os ordenamentos normativos, pois não apontam ostensivamente o perigo de nocividade e periculosidade do equipamento na sua montagem”.

Um outro ponto destacado pelo desembargador é que ficou evidente que o equipamento oferece um grave perigo físico, pois a mulher poderia ter sido atingida diretamente nos olhos, correndo o risco de perder a visão.

“Havendo perigo de montagem, o ideal era que a parte apelada informasse o consumidor sobre a possibilidade de contratação de um montador profissional, ante a existência de risco de acidente na montagem”, declarou Luiz Carlos Gomes da Mata.

Com TJMG

Edição: Roberth Costa
Andreza Miranda[email protected]

Graduada em Jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2020. Participou de duas reportagens premiadas pela CDL/BH (2021 e 2022); de reportagem do projeto MonitorA, vencedor do Prêmio Cláudio Weber Abramo (2021); e de duas reportagens premiadas pelo Sebrae Minas (2021 e 2023).

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