A 17ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou que uma distribuidora de gás indenize uma mulher, por danos morais e estéticos no valor de R$ 200 mil, devido a uma explosão causada por um botijão da empresa.
De acordo com a mulher, a empresa instalou o botijão de maneira errada, o que provocou vazamento de gás e, consequentemente, a explosão. Ela precisou passar por cinco cirurgias e afirma que o acidente deixou cicatrizes e sequelas psíquicas permanentes.
A empresa alegou que a culpa foi exclusivamente da vítima, que teria acionado um interruptor de luz depois de perceber que o gás estava vazando. A distribuidora também, argumentou que a mulher teria colocado o botijão em lugar inapropriado.
No entanto, o relator da segunda instância recusou os argumentos de defesa e definiu o valor da indenização. Para ele, ficou comprovado que a empresa foi a responsável pela instalação do botijão, contestando a versão de que a cliente teria o colocado em lugar errado.