Uma empresa de fotografias e filmagem de evento vai indenizar uma cliente por ofendê-la em vídeo de formatura. A decisão em 2ª instância da 13ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A técnica de enfermagem alegou que sofreu constrangimento e humilhações ao assitir o registro de sua formatura. Segundo ela, a gravação captou comentários dos profissionais que gravaram a cerimônia de conotação sexual e racista sobre várias alunas.
A empresa que fez a monategm dos DVDs alegou que recebeu as filmagens de outra companhia, e que não assitiu aos vídeos por ter uma “relação profissional com os colegas do ramo”. Entretanto, a decisão determinou que a empresa indenizasse a acliente.
Em 1ª Instância, a Justiça reconheceu o dano moral e determinou que a empresa restituísse a quantia paga pelo DVD (R$ 800) e indenizasse a autora da ação em R$ 3 mil. A consumidora recorreu, e o desembargador ponderou que ofensas verbais de cunho racista e sexista devem ser punidas, estipulando o valor de R$ 10 mil.