Uma mulher foi atropelada por um veículo enquanto andava na calçada, sofrendo fratura exposta, em Nepomuceno, Sul de Minas. Nesta segunda-feira (12), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabeleceu que ela será indenizada em R$ 15.162,62, por danos morais e materiais, pelo dono do carro, emprestado a um menor de idade.
A pedestre estava na calçada quando foi atingida pelo veículo conduzido por um menor de idade, que invadiu o passeio e fugiu sem socorrê-la. O proprietário do veículo, que pilotava uma motocicleta logo atrás do carro, também não parou após o acidente. Ela sofreu fratura exposta no joelho e vários ferimentos.
A vítima recorreu à Justiça ação contra o proprietário do veículo e o condutor, requerendo indenização por danos morais e materiais em função das despesas com tratamento médico e dos pertences destruídos com o acidente.
Ela também pediu ressarcimento por causa do período em que ficou sem trabalhar. O juiz isentou de responsabilidade o condutor do veículo, que, à época do acidente, era menor de idade.
Com TJMG