Mulher será indenizada após sofrer fratura exposta ao ser atropelada na calçada por adolescente

Foto ilustrativa – Acidente ocorreu na cidade de Nepomuceno, Sul de Minas (Reprodução)

Uma mulher foi atropelada por um veículo enquanto andava na calçada, sofrendo fratura exposta, em Nepomuceno, Sul de Minas. Nesta segunda-feira (12), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabeleceu que ela será indenizada em R$ 15.162,62, por danos morais e materiais, pelo dono do carro, emprestado a um menor de idade.

A pedestre estava na calçada quando foi atingida pelo veículo conduzido por um menor de idade, que invadiu o passeio e fugiu sem socorrê-la. O proprietário do veículo, que pilotava uma motocicleta logo atrás do carro, também não parou após o acidente. Ela sofreu fratura exposta no joelho e vários ferimentos.

A vítima recorreu à Justiça ação contra o proprietário do veículo e o condutor, requerendo indenização por danos morais e materiais em função das despesas com tratamento médico e dos pertences destruídos com o acidente.

Ela também pediu ressarcimento por causa do período em que ficou sem trabalhar. O juiz isentou de responsabilidade o condutor do veículo, que, à época do acidente, era menor de idade.

Com TJMG

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